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Ato Original
Despacho n.º 5534/2026
1 - Nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 e dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e ao abrigo de competências delegadas nos termos do Despacho n.º 8869-B/2025, de 29 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, é concedida a Paulo Jorge Narciso, inspetor tributário aduaneiro, do mapa de pessoal da Direção de Finanças de Viseu, licença sem remuneração para o exercício de funções no Tribunal de Contas Europeu, nos seguintes termos:
a) Licença para o exercício de funções com caráter precário ou experimental, com vista a uma integração futura no respetivo organismo, com início a 1 de novembro de 2023 e fim a 31 de julho de 2024, nos termos do artigo 283.º, n.º 1, alínea a), da LGTFP; e
b) Licença para o exercício de funções em quadro de organismo internacional, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2024, nos termos do artigo 283.º, n.º 1, alínea b), da LGTFP.
2 - O presente despacho produz efeitos retroativos relativamente aos períodos de exercício de funções referidos no número anterior.
23 de abril de 2026. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. ― 13 de abril de 2026. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
319991405
