Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5539/2003 (2.ª série). - Considerando a decisão do Conselho da União Europeia de 14 de Dezembro de 2000, que instituiu uma unidade provisória de cooperação judiciária no âmbito dos artigos 29.º e 31.º do Tratado da União Europeia;
Tendo-se imposto, assim, a necessidade de, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 146/2001, de 2 de Maio, aditar um lugar de conselheiro técnico principal no quadro de pessoal especializado afecto à Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), a extinguir na data de extinção da unidade provisória;
Atenta a decisão do Conselho de 28 de Fevereiro de 2002, que criou a unidade EUROJUST e, nos termos do artigo 43.º, determinou a extinção da unidade provisória de cooperação judiciária;
Considerando que, por via da mesma decisão do Conselho, o lugar criado ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 146/2001, de 2 de Maio, se extinguiu na data de extinção da unidade provisória de cooperação judiciária:
Determino que, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 8.º no n.º 1 do artigo 10.º e no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 146/2001, de 2 de Maio, o procurador-geral-adjunto José Luís Lopes da Mota permaneça no exercício das funções de conselheiro técnico principal da REPER, indo ocupar, com efeitos a partir de 6 de Março de 2002, a vaga resultante da cessação de funções de Mário Silva Tavares Mendes.
3 de Março de 2003. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.