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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5540/2003 (2.ª série). - Considerando:
A multiplicidade e complexidade das atribuições cometidas ao Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, decorrentes dos despachos n.os 11 619/2002 e 3500/2003, do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, publicados na 2.ª série do Diário da República, respectivamente de 22 de Maio de 2002 e de 20 de Fevereiro de 2003;
A consequente necessidade de dotar o meu Gabinete de especialistas capazes de assegurar a realização daquelas atribuições;
Que o número de adjuntos a prestar serviço no meu Gabinete fica aquém do limite imposto pelo n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho:
Determino:
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, o destacamento da Direcção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, do primeiro-secretário de embaixada, Paulo Jorge Sousa da Cunha Alves, para o exercício de funções de assessor, no meu Gabinete, no âmbito das respectivas formação e especialização, equiparado, para efeitos remuneratórios, a adjunto de gabinete.
2 - À remuneração mensal correspondente ao vencimento e despesas de representação fixados para adjuntos de gabinete, acresce o subsídio de refeição e demais regalias em vigor, sendo aquela remuneração a tomar por base na determinação dos subsídios de férias e de Natal a que tiver direito, nos termos da lei.
3 - O destacamento é feito pelo prazo de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos, salvo comunicação em contrário.
4 - A diferença de remuneração entre a auferida em razão da categoria de primeiro-secretário de embaixada e a devida enquanto adjunto de gabinete, será suportada pelo orçamento do meu Gabinete.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Março de 2003 e é revogável a todo o tempo.
6 de Março de 2003. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, António Manuel Lourenço dos Santos.
