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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5561/2016
A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, possibilita o reconhecimento do interesse público de eventos desportivos, por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto.
Por decisão da Associação Europeia de Capitais de Desporto (ACES - European Capitals and Cities of Sport Federation) foi atribuído à cidade de Setúbal o Estatuto de Cidade Europeia do Desporto em 2016.
Este Estatuto constitui um compromisso ético relativo à função social assumida pelo desporto enquanto fator privilegiado de ligação com bem-estar físico e psicológico dos cidadãos, a melhoria generalizada da sua qualidade de vida e a sua integração harmoniosa em sociedade.
A cidade de Setúbal é, reconhecidamente, uma cidade envolvida com o fenómeno desportivo, quer pela longa tradição que apresenta em termos de associativismo desportivo.
Nos últimos anos, a cidade tem vindo a dedicar especial atenção ao desenvolvimento das infraestruturas desportivas, à modernização dos seus espaços públicos e ao aproveitamento sustentado dos seus vastos recursos naturais, cada vez mais utilizados pela população.
A cidade de Setúbal propõe-se a realizar, durante o ano de 2016, um vasto leque de eventos desportivos nas mais diversas modalidades desportivas, assumindo estes uma natureza local, regional, nacional e internacional, abrangendo diferentes escalões etários, promovendo um convívio e partilha intergeracional de enorme riqueza.
O Programa do XXI Governo Constitucional propõe uma nova agenda para o desporto nacional capaz de dar um novo impulso ao desenvolvimento do desporto e aumentar significativamente a sua prática, através do incentivo à colaboração entre os vários intervenientes da sociedade civil, movimento associativo, agentes desportivos e entidades públicas administrativas a todos os níveis e do apoio à organização e divulgação de projetos e iniciativas que promovam a generalização da atividade física e desporto, abrangendo a diversidade da população portuguesa, visando criar hábitos ao longo da vida que se repercutam em benefícios diretos para a qualidade de vida e a saúde.
O programa «Setúbal Cidade Europeia do Desporto» encontra-se, deste modo, em plena harmonia com objetivos estratégicos do XXI Governo, no que ao desporto diz respeito.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, reconheço como sendo de interesse público Setúbal «Cidade Europeia do Desporto 2016».
4 de abril de 2016. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Wengorovius Ferro Meneses.
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