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Ato Original
Despacho n.º 5565/2018
Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia e Cuidados de Apoio à Pessoa Idosa, a ministrar pela Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 7240/2016, de 2 de junho:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia e Cuidados de Apoio à Pessoa Idosa da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre.
12 de abril de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Saúde.
2 - Curso técnico superior profissional:
T417 - Gerontologia e Cuidados de Apoio à Pessoa Idosa.
3 - Número de registo:
R/Cr 20/2018.
4 - Área de educação e formação:
762 - Trabalho social e orientação.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Conceber, dinamizar e executar, de forma autónoma e ou sob supervisão, atividades promotoras do bem-estar e da qualidade de vida da pessoa idosa em serviços de apoio a idosos (centros de dia, lares ou residências de terceira idade, sistemas de apoio domiciliário e outros), contribuindo para a satisfação das suas necessidades e para a prestação de um serviço de qualidade.
5.2 - Atividades principais:
a) Colaborar na avaliação da qualidade dos serviços prestados, propor e implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;
b) Conceber e implementar práticas promotoras do envelhecimento ativo e saudável, em contexto domiciliário, institucional ou comunitário;
c) Identificar situações de risco físico e psicossocial, e desenvolver ações de proteção à pessoa idosa;
d) Intervir socialmente com a pessoa idosa, família e comunidade envolvente de forma responsável, assertiva e segura;
e) Participar na definição de planos de manutenção e organização do espaço e dos equipamentos das instituições;
f) Planear e executar ações de orientação e apoio à pessoa idosa na realização de atividades da vida diária, em função do seu grau de dependência;
g) Promover e colaborar no acompanhamento à pessoa idosa, mediante a aplicação de conhecimentos específicos sobre o processo de envelhecimento do ser humano;
h) Promover e educar, sob supervisão, para a adoção de medidas de segurança e cuidado;
i) Conceber e aplicar estratégias, atividades e tarefas que concorram para um envelhecimento ativo e para o bem-estar físico e mental da pessoa idosa.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados sobre comunicação e relações interpessoais;
b) Conhecimentos abrangentes sobre a biologia do corpo humano, os processos fisiológicos do envelhecimento e principais patologias da pessoa idosa;
c) Conhecimentos abrangentes sobre alimentação, nutrição e hidratação aplicada à pessoa idosa;
d) Conhecimentos abrangentes sobre as bases e características das instituições e serviços de saúde de apoio à pessoa idosa;
e) Conhecimentos abrangentes sobre os aspetos biopsicossociais do envelhecimento;
f) Conhecimentos abrangentes sobre programas de intervenção no envelhecimento ativo;
g) Conhecimentos abrangentes sobre programas de inclusão e integração social e comunitária;
h) Conhecimentos abrangentes em técnicas de ocupação e lazer em gerontologia;
i) Conhecimentos especializados em cuidados básicos de saúde e cuidados pessoais a prestar à pessoa idosa;
j) Conhecimentos especializados sobre as ajudas técnicas e outros equipamentos de apoio à pessoa idosa;
k) Conhecimentos abrangentes sobre situações de negligência, abuso e maus tratos à pessoa idosa;
l) Conhecimentos abrangentes sobre vigilância, identificação e ou avaliação de riscos;
m) Conhecimentos especializados sobre técnicas de primeiros socorros;
n) Conhecimentos especializados de estratégias de prevenção de acidentes;
o) Conhecimentos abrangentes sobre ética aplicada à gerontologia e enquadramento legal da atividade profissional.
6.2 - Aptidões:
a) Acompanhar e orientar o idoso em atividades de vida diária e atividades instrumentais, de acordo com o seu grau de funcionalidade;
b) Adaptar e executar os cuidados de higiene pessoal, conforto e eliminação, alimentação e hidratação às necessidades da pessoa idosa, selecionando as ajudas técnicas mais adequadas;
c) Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde relativas ao exercício da atividade;
d) Aplicar os requisitos dos sistemas de gestão da qualidade relativos aos serviços e equipamentos de apoio à pessoa idosa;
e) Definir objetivos de intervenção considerando o contexto de atuação e as características do público-alvo;
f) Detetar, avaliar, registar e reportar alterações do estado físico ou psíquico da pessoa idosa, atuando em situações de emergência no âmbito das suas competências;
g) Identificar as necessidades e interesses da pessoa idosa para o planeamento e implementação de ações e ou programas de intervenção adequados;
h) Identificar riscos de acidentes, planear e implementar medidas de segurança no domicílio ou contexto institucional;
i) Organizar espaços, equipamentos e materiais diversos, adaptando-os às características da pessoa idosa;
j) Planear e aplicar estratégias de comunicação assertiva no contexto das relações interpessoais e de resolução de conflitos;
k) Planear e avaliar a qualidade dos serviços prestados por si;
l) Selecionar os recursos, tecnológicos e outros, em função dos objetivos pretendidos;
m) Selecionar técnicas e procedimentos de manutenção, armazenamento e conservação de equipamentos, utensílios e produtos em função das suas características;
n) Dinamizar atividades promotoras do bem-estar físico e mental à pessoa idosa em centros de dia, lares ou residências de terceira idade, sistemas de apoio domiciliário e outros.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar assertividade e empatia no relacionamento com outros (utentes, familiares, equipa técnica);
b) Demonstrar capacidade de atuação dentro dos limites da sua atividade;
c) Demonstrar capacidade de reflexão sobre a sua atuação e a dos que integram a sua equipa de trabalho, na perspetiva da melhoria contínua do seu desempenho;
d) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa multidisciplinar;
e) Demonstrar capacidade para adotar comportamentos pró-ativos e autónomos nas situações que implicam resolução de problemas;
f) Demonstrar capacidade para gerir adequadamente o tempo em função das exigências profissionais;
g) Demonstrar capacidade para gerir conflitos interpessoais com os diversos interlocutores;
h) Demonstrar capacidade para respeitar os princípios de ética e deontologia inerentes à profissão;
i) Demonstrar capacidade para se adaptar a diferentes situações e contextos familiares e institucionais, demonstrando espírito de iniciativa e capacidade de inovação;
j) Demonstrar responsabilidade e autonomia nos processos de tomada de decisão.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
O seguinte conjunto:
Biologia e Geologia.
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2018-2019.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
10 - Estrutura curricular:
11 - Plano de estudos:
311302791