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Ato Original
Despacho n.º 5570/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores a seguir indicados, que concluíram o curso de qualificação em Ciências da Educação, encontrando-se ao abrigo do disposto no n.º 1 do despacho conjunto n.º 74/SEAE/SEE/2002, de 27 de Dezembro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 2002, produzindo efeitos a partir de 1 de Setembro de 2003, nos termos do n.º 3 do mesmo despacho:
Universidade Aberta
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
... Classificação profissional - Valores
6.º - 18:
Carla Maria Silva Feliciano Soares ... 14
João Miguel Biscaya da Silva Santos ... 13
Os docentes estão dispensados da realização do 2.º ano da profissionalização ao abrigo do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 345/89, de 22 de Outubro.
5 de Março de 2003. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.
