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Ato Original
Despacho n.º 5580/2020
Aprova o Regulamento de Concessão de Títulos e Distinções Honoríficas da Universidade do Porto
Ao abrigo do disposto no artigo 38.º, n.º 1, alínea n) dos Estatutos da Universidade do Porto, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 8/2015, de 18 de maio, republicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio, conjugado com o artigo 92.º, n.º 1, alínea o) do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior estabelecido pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, tendo-se procedido a consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, aprovo o Regulamento de Concessão de Títulos e Distinções Honoríficas da Universidade do Porto apenso ao presente despacho, fazendo parte integrante do mesmo.
Publique-se no sistema de informação da U.Porto e no Diário da República.
15 de abril de 2020. - O Reitor, António de Sousa Pereira.
Regulamento de Concessão de Títulos e Distinções Honoríficas da Universidade do Porto
Preâmbulo
A concessão de títulos e distinções honoríficas da U.Porto foi objeto de diversos normativos: o Estatuto do Professor Emérito da Universidade do Porto (2004), o Regulamento de Atribuição da Medalha de Mérito da U.Porto (2010) e o Regulamento de Concessão do Título de Doutor Honoris Causa pela Universidade do Porto (2013). Por outro lado, os Estatutos da Universidade do Porto (2015) dispõem sobre a competência, em termos genéricos, para propor e aprovar a concessão de títulos e distinções honoríficas.
Afigura-se oportuno proceder à revisão e unificação daqueles regulamentos num único normativo que regule a concessão de títulos e distinções honoríficas, com disposições gerais comuns, destacando-se a uniformização processual à luz das competências previstas nos Estatutos da U.Porto.
Pretende-se promover a Medalha de Mérito como a distinção por excelência para o reconhecimento de serviços de elevado mérito e responsabilidade prestados por docentes, investigadores e não docentes e por outras personalidades e instituições ligadas à Universidade.
Mantém-se e clarifica-se o âmbito da atribuição do Estatuto de Professor Emérito. Prevê-se a atribuição deste estatuto aos antigos Reitores da U.Porto, consagrando numa atribuição ex officio uma prática que o costume estabeleceu.
No que concerne ao reconhecimento externo, complementa-se o âmbito restrito e excecional da concessão do título de Doutor Honoris Causa com a criação da Medalha de Honra da U.Porto, que distingue pessoas individuais e coletivas que, sendo externas à U.Porto, tenham prestado serviços relevantes à Universidade.
O projeto de regulamento foi sujeito a consulta pública pelo período de 30 dias úteis, entre 21 de fevereiro e 3 de abril de 2020, nos termos do artigo 101.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto definir as regras de concessão de títulos e distinções honoríficas da U.Porto e os direitos e deveres que lhes são inerentes.
Artigo 2.º
Atribuição de títulos e distinções
1 - Os títulos e distinções são concedidos por proposta ou em razão de ofício.
2 - É competência do Reitor a atribuição de títulos e distinções.
3 - A concessão de títulos e distinções pode ser realizada oficiosamente ou mediante proposta do Conselho Científico de cada uma das unidades orgânicas da U.Porto.
4 - A atribuição de títulos e distinções honoríficas é precedida de audição do Senado e publicitada na página eletrónica da Universidade.
5 - A atribuição de títulos e distinções honoríficas e das respetivas insígnias ou diplomas efetua-se, por regra, em sessão solene.
Artigo 3.º
Natureza
1 - Os títulos e distinções honoríficas atribuídos no âmbito do presente regulamento são de natureza pessoal e não podem, em caso algum, ser objeto de transmissão entre vivos ou por sucessão.
2 - A intransmissibilidade referida no número anterior respeita aos títulos e distinções e não aos suportes documentais, designadamente, aos respetivos diplomas e insígnias, sem prejuízo do disposto na alínea c) do artigo 4.º
Artigo 4.º
Deveres gerais
Os detentores de títulos e distinções honoríficas da U.Porto deverão:
a) Proceder com sentido institucional, respeitando os Órgãos de Governo e de Supervisão, bem como todos os dirigentes, trabalhadores e estudantes da U.Porto;
b) Contribuir para o bom nome e imagem pública da U.Porto;
c) Abster-se de alienar os respetivos diplomas ou insígnias, salvo a título gratuito, ou por fins mecenáticos, mediante autorização escrita do Reitor da U.Porto, desde que o seu produto reverta integralmente para fim benemérito previamente definido.
CAPÍTULO II
Doutor Honoris Causa
Artigo 5.º
Âmbito
1 - A U.Porto pode atribuir o título de Doutor Honoris Causa a personalidades eminentes, nacionais ou estrangeiras, que se tenham distinguido na atividade académica, profissional, cultural ou política, ou que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para o prestígio e engrandecimento da sociedade, em geral, e da U.Porto, em particular.
2 - O título de Doutor Honoris Causa não pode ser concedido a docentes ou investigadores de carreira da U.Porto, ainda que aposentados, nem a doutorados da U.Porto.
Artigo 6.º
Atribuição a personalidades estrangeiras
O Governo da República Portuguesa deverá ser informado sempre que o título de doutor honoris causa seja concedido a personalidades estrangeiras.
CAPÍTULO III
Medalha de Honra
Artigo 7.º
Âmbito
1 - A Medalha de Honra da U.Porto é atribuída a pessoas singulares ou coletivas externas à U.Porto que tenham prestado serviços relevantes à Universidade.
2 - Não podem ser agraciados com esta distinção:
a) Os membros e antigos membros dos Órgãos de Governo ou de Supervisão da U.Porto;
b) Os trabalhadores ou antigos trabalhadores da U.Porto;
c) As pessoas coletivas participadas pela U.Porto no seu capital social, fundo associativo ou património.
Artigo 8.º
Competência exclusiva
A proposta de atribuição da Medalha de Honra da U.Porto é da competência exclusiva do Reitor da U.Porto.
CAPÍTULO IV
Estatuto de Professor Emérito
Artigo 9.º
Âmbito
1 - O estatuto de Professor Emérito da U.Porto visa reconhecer docentes da U.Porto pela prestação de altos serviços à ciência, à sociedade e à Universidade.
2 - O estatuto de Professor Emérito da U.Porto é uma distinção honorífica concedida:
a) Aos antigos Reitores da U.Porto, após o termo do respetivo mandato;
b) A docentes jubilados de carreira universitária com a categoria de Professor Catedrático ou Professor Associado que se tenham distinguido pela sua ação e prestígio adquirido no seu campo académico e científico e pela sua contribuição para a projeção nacional e internacional da U.Porto;
c) A outros docentes de carreira aposentados e ainda, mediante fundamentação de excecionalidade, a docentes convidados aposentados que se tenham distinguido pela sua ação e prestígio adquirido no seu campo académico e científico e pela sua contribuição para a projeção nacional e internacional da U.Porto.
3 - O estatuto de Professor Emérito da U.Porto é retirado em caso de incumprimento dos deveres gerais e específicos consagrados no presente regulamento ou sempre que haja incompatibilidade de funções.
Artigo 10.º
Direitos e deveres
1 - São direitos do Professor Emérito:
a) O uso do título de Professor Emérito da U.Porto;
b) A presença em cerimónias da Universidade, ocupando uma posição protocolar específica, se outra mais elevada lhe não couber.
2 - São deveres do Professor Emérito:
a) O uso do título de Professor Emérito da U.Porto em todas as atividades, trabalhos ou publicações em que tenha utilizado algum serviço ou recurso da Universidade;
b) A abstenção de participação em atividades que possam criar conflitos de interesses com os da Universidade ou que estejam vedadas aos professores no ativo.
CAPÍTULO V
Medalha de Mérito
Artigo 11.º
Âmbito
1 - A Medalha de Mérito é atribuída a pessoas singulares ou coletivas que tenham prestado serviços relevantes à U.Porto, em especial as que se tenham destacado pelo mérito excecional do seu trabalho, assumido cargos de elevada responsabilidade ou contribuído significativamente para o prestígio externo da U.Porto.
2 - Esta distinção apenas pode ser concedida a:
a) Antigos membros dos Órgãos de Governo e de Supervisão da U.Porto;
b) Trabalhadores ou antigos trabalhadores da U.Porto;
c) Pessoas coletivas participadas pela U.Porto no seu capital social, fundo associativo ou património.
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 12.º
Norma revogatória
São revogados:
a) O Estatuto do Professor Emérito da Universidade do Porto aprovado pela Deliberação n.º 126/2004 da Secção Permanente do Senado da U.Porto, publicado no Diário da República n.º 29/2004, Série II, de 4 de fevereiro;
b) O Regulamento de Atribuição da Medalha de Mérito da U.Porto, de 20 de janeiro de 2010, aprovado pelo Despacho n.º GR.06/01/2010, de 21 de janeiro, do Reitor da U.Porto;
c) O Regulamento de Concessão do Título de Doutor Honoris Causa pela Universidade do Porto aprovado pelo Despacho n.º GR.01/06/2013, de 7 de junho, do Reitor da U.Porto.
Artigo 13.º
Disposições transitórias
1 - São reconhecidos todos os títulos e distinções honoríficas da U.Porto concedidos até à entrada em vigor do presente regulamento.
2 - Serão atribuídos na primeira sessão solene os diplomas e insígnias referentes aos títulos ou distinções honoríficas concedidos em razão de ofício àqueles que, não tendo ainda sido agraciados, reúnam os respetivos requisitos de atribuição.
Artigo 14.º
Interpretação e integração de lacunas - interpretação autêntica
As dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 15.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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