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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5583/2003 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director-geral da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, engenheiro José António Rios Vilela, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
a) As competências relativas ao procedimento de concurso de pessoal dirigente do organismo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
b) Nomear, na sequência de concurso ou por substituição, directores de serviço e chefes de divisão ou equiparados, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea b) do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, bem como renovar e ou fazer cessar as respectivas situações, nos termos da lei;
c) Conferir posse ao pessoal dirigente nos casos de nomeação pelo membro do Governo;
d) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal;
e) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal e complementar, incluindo pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
f) Conceder licença de vencimento por um ano, bem como o regresso dos funcionários à actividade, nos termos do n.º 2 dos artigos 76.º, 78.º e 82.º, todos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
g) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no território nacional ou no estrangeiro, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto, e 282/89, de 23 de Agosto;
2 - No âmbito da gestão orçamental, a competência para:
a) Autorizar despesas em empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 300 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e até ao montante de Euro 2 000 000, nos termos do n.º 3 da mesma disposição legal;
b) Escolher o tipo de procedimento a adoptar, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado não exceda Euro 225 000;
c) Praticar todos os actos que, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, sejam da competência do dono da obra, em relação a empreitadas das obras públicas, e do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, relativamente à aquisição de bens e serviços, abrangidas pela alínea a) deste número;
d) Aprovar fórmulas de preços, revisões de preços que estejam definidas contratualmente, prorrogações de prazos por motivos não imputáveis aos adjudicatários e autos de recepção definitiva, no caso de processos, mesmo que excedam o montante estabelecido na alínea a) deste número, sem faculdade de subdelegação;
e) Autorizar a realização de arrendamentos para instalações dos serviços, com cumprimento das formalidades legais, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda Euro 200 000;
f) Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
g) Autorizar a aquisição de passes sociais em transportes colectivos para os funcionários cujas deslocações, pela sua frequência, o justifiquem;
h) Autorizar a deslocação em serviço oficial em avião no território nacional, nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, desde que devidamente fundamentada.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Agosto de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director-geral das Instalações e Equipamentos da Saúde no âmbito dos poderes agora delegados.
4 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva.
