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Ato Original
Despacho n.º 5586/2024
Subdelegação e delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo diploma legal, conjugados com o disposto no n.º 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro, face à publicação, no dia 22 de outubro de 2021, na 2.ª série do Diário da República, n.º 206, do despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, n.º 10350/2021, e ainda o disposto als. a), d) a h) do n.º 1 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013 de 26 de agosto:
São subdelegadas e delegadas, respetivamente, na Secretária de Justiça, Susana Maria Preto dos Santos, com o n.º mecanográfico 34133 - Procuradoria dos Juízos Cíveis de Lisboa, do Tribunal da Propriedade Intelectual e do Tribunal Marítimo, no Secretário de Justiça, Sebastião Imaginário, com o n.º mecanográfico 25187 - Núcleo de Almada e respetivos serviços do Ministério Público, no Secretário de Justiça, em regime de substituição, Filipe José Mósca Ribeiro, com o n.º mecanográfico 23014 - Juízo Central Cível de Lisboa, Juízo Local Cível de Lisboa e Arquivo Geral do Palácio da Justiça de Lisboa, na Secretária de Justiça, em regime de substituição, Ana Maria Mendes Antunes, com o n.º mecanográfico 27808 - Juízo do Trabalho de Lisboa e respetiva Procuradoria, na Secretária de Justiça, em regime de substituição, Ana Bela Guinapo de Campos Galhardas, com o n.º mecanográfico 44460 - Núcleo do Seixal e respetivos serviços do Ministério Público e no Secretário de Justiça, em regime de substituição, Carlos Alberto Sequeira Machado, com o n.º mecanográfico 38061 - Tribunal Central de Instrução Criminal e Juízo Local Criminal de Lisboa e respetivas Procuradorias, as seguintes competências:
Competências subdelegadas:
1 - São subdelegadas as seguintes competências:
a) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;
b) Celebrar, contratos "emprego inserção" e "emprego inserção +" ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 294/2010, de 31 de maio, Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril e Portaria n.º 378-H/2013, de 31 de dezembro e do Despacho n.º 1573-A/2014, de 30 de janeiro e, no caso das regiões Autónomas, da Portaria n.º 137/2014, de 6 de agosto, publicada na 1.ª série, n.º 118, do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2008-A, de 7 de maio, republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2012/A, de 9 de maio, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais;
c) Autorizar a condução de veículo afeto ao respetivo tribunal, pelos oficiais de justiça e demais trabalhadores, nas deslocações em serviço na área de competência territorial da comarca. A autorização é conferida caso a caso, precedendo de adequada fundamentação, contendo desde logo, os elementos referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
d) Autorizar a condução de veículo afeto ao respetivo tribunal, pelos oficiais de justiça e de demais trabalhadores, nas deslocações em serviço fora da área de competência territorial (a autorização é conferida caso a caso, precedendo de adequada fundamentação, contendo os elementos referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, sendo o respetivo despacho de autorização comunicado à Administradora Judiciária que comunicará mensalmente à DGAJ;
e) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando-os às necessidades familiares, desde que não configure uma redução do horário de trabalho;
f) Autorizar os pedidos de dispensa para a frequência de ações de formação ou seminários de curta duração, não ministrados pela DGAJ, que não se prolonguem por mais de dois dias úteis seguidos nem mais de 15 dias interpolados em cada ano, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à Administradora Judiciária que comunicará mensalmente à DGAJ;
g) Decidir os pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
h) Decidir os pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
i) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho sendo, os respetivos despachos de autorização comunicados à Administradora Judiciária que comunicará à DGAJ mensalmente;
j) Autorizar, no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, os infra indicados:
i) Licença em situação de risco clínico durante a gravidez;
ii) Licença por interrupção de gravidez;
iii) Licença parental, em qualquer das modalidades;
iv) Licença por adoção;
v) Licença parental complementar em qualquer das modalidades;
vi) Dispensa para consulta pré-natal;
vii) Dispensa para avaliação para adoção;
viii) Dispensa para amamentação ou aleitação;
ix) Faltas para assistência a filho;
x) Faltas para assistência a neto;
xi) Licença para assistência a filho;
xii) Licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
k) A competência para autenticar o livro de reclamações existente nos tribunais.
Competências delegadas:
1 - São delegadas as seguintes competências:
a) Dirigir os serviços da secretaria dos Juízos/Tribunal/Serviços do qual é responsável;
b) Autorizar o gozo de férias antecipadas à aprovação do respetivo Mapa de Férias pelo Administrador Judiciário ou as alterações ao mesmo dos oficiais de justiça e dos demais trabalhadores;
c) Conceder dispensa ao serviço nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 59.º dos Estatutos dos Funcionários de Justiça;
d) Decidir os pedidos de justificação das faltas por conta do período de férias, previstas no artigo 135.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
e) Supervisionar a utilização das salas de audiência;
f) Providenciar pela boa utilização e conservação de parques ou lugares privativos de estacionamento de veículos, de acordo com os Regulamentos aprovados pelo Conselho de Gestão;
g) Providenciar, pela correta utilização dos espaços e equipamentos afetos aos serviços dos Juízos/Tribunal/Serviços, dos quais é responsável.
2 - O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça abrange os poderes delegados e subdelegados no substituído, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando, por este meio, ratificados os atos praticados pelos Secretários de Justiça, Sebastião Imaginário e Ana Maria Mendes Antunes desde o dia 1 de outubro de 2023, Filipe José Mósca Ribeiro e Ana Bela Guinapo de Campos Galhardas desde o dia 1 de junho de 2023 e Carlos Alberto Sequeira Machado desde 6 de fevereiro de 2024, data de início de funções, no âmbito das competências referidas nos números anteriores.
25 de março de 2024. - A Administradora Judiciária, Maria Feliciana Salgado.
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