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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5590/2003 (2.ª série). - A linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País - Braga-Faro, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais importantes do sistema ferroviário nacional. Alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se, pois, a sua modernização de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos.
Pelo despacho n.º 1141-A/97 (2.ª série), de 7 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de Maio de 1997, posteriormente rectificado pelo despacho n.º 3409/2002 (2.ª série), de 8 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2002, foi declarada a utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação de determinados bens imóveis e dos direitos a eles inerentes considerados necessários para as obras a decorrer no subtroço Entroncamento-Albergaria dos Doze.
Tendo havido necessidade de rever e rectificar este projecto, entre os quilómetros 107,380 e 114,927 (fls. 1, 2, 3, 4, 5, 9 e 10), verifica-se que os despachos acima referidos terão de ser igualmente rectificados devido à necessidade de aquisição de algumas parcelas e áreas adicionais e à dispensa de outras, cuja expropriação foi declarada de utilidade pública pelos mesmos.
Considerando o exposto, e sendo a continuação da referida obra de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 12 405/2002 (2.ª série), de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a realização da referida obra é indispensável a expropriação de terreno para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista a continuação dos trabalhos, declaro a renovação das declarações de utilidade pública constantes dos referidos despachos n.os 1141-A/97 (2.ª série), de 7 de Maio, e 3409/2002 (2.ª série), de 8 de Janeiro, e a sua rectificação, com carácter de urgência, na medida das alterações agora introduzidas nos mapas de áreas e nas plantas parcelares, desenhos n.os 11 953 a 11 959, cuja publicação se promove em anexo, considerando-se também alterados, nas partes correspondentes, os desenhos publicados em anexo aos despachos agora rectificados.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para as quais dispõe de cobertura financeira.
13 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.
Mapa de áreas
