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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5595/2017
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso dos poderes que foram delegados pelo Despacho n.º 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, e em aditamento ao Despacho n.º 10548/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161 de 23 de agosto de 2016,
1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, Doutora Luísa da Conceição dos Santos de Canto e Castro Loura, os poderes para praticar todos os atos decisórios relacionados com a autorização e escolha do tipo de procedimento nos termos do disposto nos artigos 20.º a 33.º do Código dos Contratos Públicos, na sua versão atual, e praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos respetivos de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, incluindo autorizar as despesas inerentes, quando estas não ultrapassem (euro) 250 000.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
5 de junho de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
310549516
