Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 5598/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - I - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 224/2001, de 9 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 27.º e do artigo 29.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego na chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administração (DRHA), Sónia Carnoto Pacheco, competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar a correspondência necessária à instrução dos processos da respectiva unidade orgânica;
2) Autorizar deslocações em serviço em território nacional aos funcionários do serviço que dirige;
3) Coordenar a organização dos processos referentes ao pessoal;
4) Autorizar o início do processo de aposentação nos termos do Estatuto de Aposentação;
5) Autorizar a reversão do vencimento de exercício a favor dos funcionários que substituem o ausente;
6) Inscrição e participação dos funcionários e agentes dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
7) Autorizar os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações em serviço, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, referentes à respectiva unidade orgânica;
8) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido a funcionários impossibilitados de exercer as suas funções por motivo de doença;
9) Proceder à execução das diligências necessárias à inscrição do pessoal no respectivo regime de segurança social e à entrega das respectivas comparticipações;
10) Assegurar os aspectos de natureza processual posteriores às decisões de abertura de concursos de pessoal que não constituem competência do respectivo júri;
11) Prorrogar, nos termos legais, os prazos para os funcionários tomarem posse;
12) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
13) Solicitar, nos termos da lei, a verificação domiciliária de doença de funcionário ou agente;
14) Autorizar a apresentação a junta médica ordinária ou extraordinária da Caixa Geral de Aposentações;
15) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes;
16) Assegurar as condições de higiene e segurança no trabalho;
17) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 4988, nos termos dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
II - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
3 de Março de 2003. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.
