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Ato Original
Despacho
Importando assentar as bases do estatuto jurídico das Misericórdias e promover a revisão das suas atribuições e orgânica no quadro das instituições particulares e no contexto do programa de segurança social do Governo Provisório;
Impondo-se, no mais curto prazo de tempo, estabelecer o estatuto do pessoal ao serviço das referidas instituições;
Considerando a necessidade de se definirem com urgência as normas reguladoras das condições de cedência das instalações hospitalares das Misericórdias à rede autónoma hospitalar;
Considerando ainda a conveniência de alargamento e valorização do leque de iniciativas das Misericórdias:
Determino a constituição de quatro grupos de estudo, constituídos por representantes da Direcção-Geral da Assistência Social, da Secretaria de Estado da Saúde, das Misericórdias e por assessores jurídicos desta Secretaria de Estado.
Ministério dos Assuntos Sociais, 10 de Julho de 1974. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Maria de Lourdes Pintasilgo.