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Ato Original
Despacho n.º 5605/2022
Por ocasião do lançamento da sétima edição do Plano de Promoção de Eficiência no Consumo de Energia (PPEC), a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) procedeu à avaliação das candidaturas apresentadas para cada um dos respetivos concursos ao abrigo dos critérios relativos à eficiência no consumo de energia na perspetiva da regulação económica, constantes do Regulamento n.º 343/2021, de 15 de abril, e à elaboração e ao subsequente envio do respetivo relatório de avaliação para a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 55/2021, de 11 de março.
Por sua vez a DGEG procedeu à avaliação das referidas candidaturas ao abrigo dos critérios relacionados com os objetivos e instrumentos de política energética constantes do Despacho n.º 6546/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2021, e à elaboração e ao subsequente envio do respetivo relatório de avaliação para a ERSE, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 4 do artigo 6.º da Portaria n.º 55/2021, de 11 de março.
Nessa sequência e nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Portaria n.º 55/2021, de 11 de março, a DGEG apresentou a lista de candidaturas apresentadas para cada concurso do PPEC com as respetivas pontuações parciais obtidas no âmbito de cada um dos referidos grupos de critérios, em conjunto com as pontuações globais obtidas através da ponderação das referidas pontuações parciais em conformidade com as regras constantes do n.º 2 do artigo 5.º da referida portaria, pelo que importa assegurar a sua procedência prática.
Assim, e ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 6.º da Portaria n.º 55/2021, de 11 de março, determino:
1 - A homologação da lista das candidaturas apresentadas para cada concurso do Plano de Promoção de Eficiência no Consumo de Energia no âmbito da sua sétima edição, com as respetivas pontuações parciais e globais atribuídas, constante do anexo ao presente despacho.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de abril de 2022. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
ANEXO
Lista das candidaturas e respetivas pontuações parciais e globais
Medidas tangíveis
A) Para os concursos destinados a todos os promotores
Indústria e agricultura
Comércio e serviços
Residencial
B) Para os concursos destinados aos promotores que não sejam empresas do setor elétrico ou do setor do gás
Medidas intangíveis
A) Para os concursos destinados a todos os promotores
B) Para os concursos destinados aos promotores que não sejam empresas do setor elétrico ou do setor do gás
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