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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6546/2021
Em execução do disposto no artigo 68.º-A do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual, foi publicada a Portaria n.º 55/2021, de 11 de março, que estabelece os critérios e procedimentos de avaliação a observar na seleção e hierarquização das candidaturas apresentadas aos concursos realizados no âmbito do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia (PPEC) previsto no Regulamento Tarifário da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
O artigo 5.º da Portaria n.º 22/2021, de 11 de março, prevê que a avaliação das candidaturas apresentadas ao PPEC é efetuada, em cada concurso, tendo em conta, por um lado, critérios de avaliação relativos a eficiência no consumo de energia, na perspetiva da regulação económica, a definir em regulamentação da ERSE e, por outro, critérios de avaliação relacionados com objetivos e instrumentos de política energética. O presente despacho aprova esses critérios de avaliação.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, nos termos do artigo 68.º-A do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 55/2021, de 11 de março, o seguinte:
1 - São aprovados, nos termos da tabela seguinte e do seu desenvolvimento, constante do Anexo, os critérios de avaliação relacionados com objetivos e instrumentos de política energética, bem como a respetiva ponderação relativa:
2 - É revogado o Despacho n.º 3739/2016, de 14 de março.
24 de junho de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
ANEXO
Medidas Tangíveis
Medidas Intangíveis
314352911