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Ato Original
Despacho n.º 5638/2012
Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a José Diogo de Sousa Pinto Borges licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Autorizo que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a José Diogo de Sousa Pinto Borges, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2011.
3 de abril de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.
205998273