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Ato Original
Despacho n.º 564/2025
Ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o quadro legalmente previsto em matéria de gestão dos orçamentos dos gabinetes do Ministério das Finanças e de partilha de serviços comuns na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, atento o disposto no Decreto Regulamentar n.º 37/2012, de 10 de abril, e na Portaria n.º 112/2012, de 27 de abril, que aprovam, respetivamente, a Lei Orgânica e a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, bem como o Despacho n.º 799/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 09-01-2018, que aprova a estrutura nuclear desta Secretaria-Geral, determino o seguinte:
A - Delegação de poderes:
1 - Delego na Secretária-Geral Adjunta, Dr.ª Paula Cristina Lopes Rebelo Monteiro Leal, as minhas competências relativas à organização, funcionamento e gestão das seguintes unidades orgânicas:
1.1 - Direção de Serviços de Inovação e Qualidade, com a exceção das competências previstas nas alíneas a) a c) do artigo 2.º da Portaria n.º 112/2012, de 27 de abril;
1.2 - Direção de Serviços de Coordenação e Gestão Orçamental.
2 - A delegação concretizada nos termos no número anterior inclui, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial, bem como a passagem a tempo completo;
b) Justificar ou injustificar faltas;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
d) Autorizar a realização de trabalho suplementar, em dia útil, descanso semanal e feriado;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal dirigente e demais trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
f) Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
3 - Delego ainda na Secretária-Geral Adjunta, as minhas competências relativas às seguintes matérias:
a) Exercer as competências que, nos termos da lei, venham a ser atribuídas à Secretaria-Geral enquanto Entidade Coordenadora do Programa Orçamental das Finanças;
b) Autorizar as alterações orçamentais entre medidas e projetos, nos termos conjugados no disposto nas normas estabelecidas na Lei de Enquadramento Orçamental e no decreto-lei de execução orçamental, que inclui os Encargos Gerais do Ministério, a UNILEO e os Projetos de Investimento;
c) Autorizar o pagamento das despesas;
d) Autorizar o pagamento dos abonos remuneratórios e de despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, decorrentes de deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, conforme previsto no parágrafo 13.º do anexo i ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro;
e) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
f) Autorizar a constituição e reconstituição de fundos de maneio nos termos legalmente estabelecidos;
g) Formalizar os Pedidos de Libertação de Créditos;
h) Autorizar a despesa e o pagamento relativos às despesas decorrentes de acidentes em trabalho e de doenças profissionais a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, alterado pelas Leis n.º 59/2008, de 11 de setembro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 11/2014, de 6 de março, sempre que, nos termos da lei, tal pagamento esteja cometido à Secretaria -Geral do Ministério das Finanças.
B - Subdelegação de poderes:
1 - Considerando a delegação de competências que me foi conferida pelo Despacho do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, n.º 7858/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17-07-2024 e, bem assim, as competências que me foram subdelegadas pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, pelo Despacho n.º 13937/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 2611-2024, pela Senhora Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, pelo Despacho n.º 11306/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 26-09-2024, pelo Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, pelo Despacho n.º 10708/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 12-09-2024 e pela Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, pelo Despacho n.º 10248/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30-08-2024, subdelego na Secretária-Geral Adjunta as seguintes competências:
1.1 - Competências que me foram delegadas pelo Senhor Ministro de Estado e das Finanças no citado Despacho n.º 7858/2024, com a faculdade de subdelegação, relativas ao exercício de poderes de gestão orçamental da «Ação Governativa», para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos relativos à realização de despesas nos centros financeiros da ação governativa, decorrentes das alterações consagradas no Decreto-Lei n.º 32/2022, de 10 de maio;
b) Autorizar a formalização de pedidos de libertação de créditos junto da respetiva delegação da Direção-Geral do Orçamento;
c) Autorizar alterações orçamentais subordinadas à mesma classificação orgânica, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, e do estabelecido anualmente pelo decreto-lei de execução orçamental;
d) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos (PAP);
e) Promover a reposição de dinheiros públicos, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 36.º a 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, com exceção dos poderes previstos no n.º 2 do referido artigo 38.º;
f) Elaborar e apresentar os documentos de prestação de contas da ação governativa do Ministério das Finanças, conforme previsto na Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual.
1.2 - Subdelego ainda na Secretária-Geral Adjunta as competências que me foram delegadas no Despacho n.º 7858/2024, no que respeita aos orçamentos das entidades contabilísticas «Ação Governativa» e «Secretaria-Geral do Ministério das Finanças», e, bem assim, à pratica dos atos a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro.
1.3 - Relativamente às competências que me foram subdelegadas pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, pelo Despacho n.º 13937/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 2611-2024, pela Senhora Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, pelo Despacho n.º 11306/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 26-09-2024, pelo Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, pelo Despacho n.º 10708/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 12-09-2024 e pela Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, pelo Despacho n.º 10248/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30-08-2024, subdelego na Secretária-Geral Adjunta as seguintes competências:
a) As competências que me foram subdelegadas nos n.os 1.2 ao 1.6 do Despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento n.º 13937/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26-11-2024;
b) As competências que me foram subdelegadas nos n.os 1.2 ao 1.6 do Despacho da Senhora Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais n.º 11306/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 26-09-2024;
c) As competências que me foram subdelegadas nos n.os 1.2 ao 1.6 do Despacho do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças n.º 10708/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 12-09-2024;
d) As competências que me foram subdelegadas nos n.os 1.2 ao 1.6 do Despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública n.º 10248/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30-08-2024.
2 - As subdelegações ora efetuadas não prejudicam as competências próprias relativas à gestão de cada gabinete dos membros do Governo do Ministério das Finanças exercidas pelos respetivos chefes de gabinete.
3 - Atento o disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, designo a Secretária-Geral adjunta, Dr.ª Paula Cristina Lopes Rebelo Monteiro Leal para me substituir nas minhas ausências ou impedimentos.
4 - O presente despacho produz efeitos a 9 de dezembro de 2024, ficando por este modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela Secretária-Geral Adjunta, nas matérias que são objeto de delegação e subdelegação de poderes pelo presente despacho.
7 de janeiro de 2025. - O Secretário-Geral, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.
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