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Ato Original
Despacho n.º 5652/2011
Os militares na situação de reserva podem ser autorizados, excepcionalmente, a prestar serviço efectivo, nomeadamente no Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), nos termos do artigo 155.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações e rectificações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 10-BI/99, de 31 de Julho, Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto, Decreto-Lei n.º 232/2001, de 25 de Agosto, Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto, Decreto-Lei n.º 70/2005, de 17 de Março, Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de Setembro, Decreto-Lei n.º 310/2007, de 11 de Setembro, Decreto-Lei n.º 330/2007, de 9 de Outubro, Lei n.º 34/2008, de 23 de Julho, e Decreto-Lei n.º 59/2009, de 4 de Março, conjugado com os n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro, aplicáveis por força do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 215/2009, de 4 de Setembro.
Assim:
No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do despacho n.º 1238/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de Janeiro de 2010, determino que, em conformidade com o artigo 13.º do Estatuto do IASFA, I. P., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/2009, de 4 de Setembro, conjugado com o n.º 9 da Portaria n.º 1247/90, de 31 de Dezembro, ficam autorizados, a título excepcional, a prestar serviço efectivo no Instituto, durante o ano de 2011, com efeitos a partir de 1 de Janeiro, os militares das Forças Armadas, na situação de reserva, constantes do mapa anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
17 de Março de 2011. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
ANEXO
Relação dos militares, na situação de reserva, autorizados a prestar serviço efectivo no Instituto de Acção Social das Forças Armadas
204514587