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Ato Original
Despacho n.º 5655/2017
Considerando que, o licenciado Francisco José Pedrosa Parente dos Santos foi nomeado membro do conselho de administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., com efeitos a 15 de maio de 2017, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros, n.º 86/2017, de 11 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 19 de junho;
Considerando que, aos membros do conselho de administração do referido Centro Hospitalar, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;
Considerando que, o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que, o artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;
Considerando que, o referido licenciado requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 18 de maio de 2017, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro;
1 - Autoriza-se, a título excecional, o licenciado Francisco José Pedrosa Parente dos Santos, nomeado diretor clínico, do conselho de administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.
2 - A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de maio de 2017.
20 de junho de 2017. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.
310581851
