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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5655/2025
O Decreto-Lei n.º 122/2024, de 31 de dezembro, que procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, que cria o Fundo Azul, determina que a Agência para o Clima, I. P., é a entidade gestora do Fundo Azul, assegurando o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao seu pleno funcionamento.
Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, na sua redação atual, constituem despesas do Fundo Azul as resultantes dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atividades, incluindo uma comissão anual, definida por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ambiente e do mar, a atribuir à Agência para o Clima, I. P., para suportar as despesas de gestão e o apoio técnico, administrativo e logístico.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - O valor máximo da comissão anual a atribuir à Agência para o Clima, I. P. (ApC, I. P.), em 2025, é fixado em 5 % das receitas próprias do Fundo Azul estimadas para esse ano, correspondente a 228 357 euros, para suportar as despesas de gestão e o apoio técnico, administrativo e logístico. Os montantes a transferir para a ApC, I. P. ficam condicionados à sua cobrança efetiva e às disponibilidades orçamentais do ano.
2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de janeiro de 2025.
13 de maio de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 14 de maio de 2025. - O Ministro da Economia, Pedro Reis. - 13 de maio de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
319058907