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Ato Original
Despacho n.º 5673/2025
O Programa do XXIV Governo Constitucional prevê a necessidade de reformas no Estado que resultem em organizações coerentes, eficientes e eficazes, fundadas nos objetivos e funções fundamentais de intervenção, devendo ser promovida a descentralização e a autonomia das estruturas da Administração Pública.
No que respeita ao Serviço Nacional de Saúde, no decurso do XXIV Governo Constitucional foi otimizado o funcionamento das Unidades Locais de Saúde, enquanto estrutura integrada de prestação de cuidados de saúde à população.
Por outro lado, o Governo publicou o Decreto-Lei n.º 54/2024, de 6 de setembro, que promove, por fusão, a extinção das Administrações Regionais de Saúde, I. P., estruturas onde se encontravam sediadas as juntas médicas de avaliação médica necessária à análise do recurso interposto do resultado de «Inapto», nos termos do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
Recentemente foi publicada a Portaria n.º 171/2025/1, de 10 de abril, que, para além de outras disposições, determinou a constituição de Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidade (JMAI) Comuns de Recurso, que têm por objetivo avaliar os recursos hierárquicos das avaliações de incapacidade realizadas.
Considera-se, portanto, como uma medida agregadora de valor e de sinergias fazer coincidir as Juntas Médicas Comuns de Recurso previstas na Portaria n.º 171/2025/1, de 10 de abril, com as juntas médicas de avaliação médica necessária à análise do recurso interposto do resultado de «Inapto», nos termos do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, descentralizando esta resposta no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
Assim, nos termos conjugados dos artigos 8.º, 10.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, na sua redação atual, e do n.º 4 do artigo 25.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho n.º 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, na sua redação atual, determino:
1 - As juntas médicas de avaliação médica necessária à análise do recurso interposto do resultado de «Inapto» previstas no n.º 4 do artigo 25.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, correspondem às Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidade (JMAI) Comuns de Recurso referidas no n.º 5 do artigo 12.º da Portaria n.º 171/2025/1, de 10 de abril.
2 - Até à constituição das JMAI Comuns de Recurso previstas na portaria referida no número anterior mantêm-se em funções as juntas médicas atualmente designadas ao abrigo do n.º 4 do artigo 25.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual.
3 - O apoio técnico e logístico necessário ao funcionamento das juntas médicas previstas nos números anteriores é providenciado pela unidade local de saúde do médico designado como presidente.
4 - Nas situações em que o presidente não pertença a uma unidade local de saúde, o apoio referido no número anterior é providenciado pelas unidades locais de saúde a que pertençam os vogais, por ordem subsequente.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de maio de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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