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Ato Original
Despacho n.º 5681/2026
Considerando que a Presidente da ESEULisboa dispõe de competências próprias, à luz do disposto do artigo 20.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa (ESEULisboa) constantes do Despacho n.º 11053/2025 do reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 18 de setembro, e que de acordo com o mesmo dispositivo legal, pode a Presidente delegar, competências nos termos dos Estatutos e da lei;
Considerando que dispõe de competências delegadas, com faculdade de subdelegação, ao abrigo e nos termos do disposto no Despacho n.º 1686/2026 do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro;
Considerando que, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 20 dos seus Estatutos, por Despacho n.º 780/2026 da Presidente da ESEULisboa, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 16, em 23-01-2026, foram nomeadas como Vice-Presidentes da ESEULisboa, a Professora Doutora Maria da Graça de Melo e Silva, a Professora Maria Odete de Carvalho Lemos e Sousa e nomeado como Vice-Presidente o Professor Doutor Paulo Rosário de Carvalho Seabra;
Considerando que, nos termos do n.º 1 artigo 21.º dos estatutos da ESEULisboa, compete aos Vice-Presidentes o exercício das funções que a Presidente delegar e subdelegar;
Considerando o disposto nos artigos 44.º a 55.º do Código do Procedimento Administrativo;
Torna-se necessário definir a atribuição de áreas e competências às/ao Vice-Presidentes/e supra- nomeadas/o com vista a uma gestão mais eficiente, dotando-as/o das condições e poderes necessários para uma efetiva coadjuvação, exercendo em cada caso, as seguintes competências por mim delegadas, ou subdelegadas, consoante aplicável, com faculdade de subdelegação:
A - Professora Doutora Maria da Graça de Melo e Silva:
a) Superintender as atividades no âmbito da garantia da qualidade, da avaliação e acreditação associadas às atividades de ensino;
b) Coordenar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho, do pessoal docente e investigador;
c) Superintender na gestão dos Espaços, infraestruturas, Edifícios e Instalações;
d) Superintender a gestão corrente das atividades relacionadas com a gestão do pessoal docente;
e) Superintender a Comunicação e Imagem;
f) Superintender a área da Responsabilidade Social;
g) Superintender a atividade no Centro de Simulação;
h) Coordenar a gestão de Protocolos e relacionamento institucional;
i) Superintender a área de gestão de projetos, candidaturas e oportunidades de financiamento;
j) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal docente e investigador em exercício de funções na ESEULisboa, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do referido decreto-lei, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;
k) Autorizar, em casos excecionais de representação do pessoal docente e investigador em exercício de funções na ESEULisboa, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, na sua redação atual, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;
l) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, o uso excecional do avião do pessoal docente e investigador em exercício de funções na ESEULisboa, desde que, cumulativamente, o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental.
B - Professora Maria Odete de Carvalho Lemos e Sousa:
a) Superintender os domínios específicos da formação, da promoção do sucesso académico e da inovação pedagógica.
b) Orientar e superintender na Gestão das matérias académicas, nomeadamente:
i) A gestão corrente das atividades relacionadas com a pré e a pós-graduação;
ii) Despachar os requerimentos apresentados por candidatos e estudantes dos cursos conferentes de grau (licenciatura e mestrado) e não conferentes de grau (curta duração, conducentes a microcredenciais e pós-graduações);
iii) Autorizar a emissão de certidões, certificados de UC concluídas e de declarações de matrícula, de inscrição, não prescrição, de frequência, de aproveitamento de unidades curriculares realizadas e respetivas classificações, entre outras de natureza análoga, afetas ao percurso académico das/os estudantes;
iv) Autorizar a admissão de atos fora de prazo, nos termos legais e regulamentares, cobrando, para o efeito, os respetivos emolumentos e taxas, de acordo com a respetiva tabela em vigor;
v) Autorizar a anulação de inscrição no ano letivo, em UC e exames;
vi) Autorizar, no âmbito dos regulamentos internos e da legislação aplicável, bem como da tabela de emolumentos em vigor, a prática de atos relativos à anulação, devolução, isenção, recálculo e reposição de valores indevidamente cobrados ou processados, desde que devidamente fundamentados;
vii) Autorizar a alteração de dados pessoais, no âmbito dos processos dos estudantes;
viii) Autorizar a suspensão de atos académicos e aplicação do regime de prescrição, desde que devidamente justificado e nos casos previstos na lei;
ix) Autorizar a inscrição e frequência de unidades curriculares isoladas do 1.º e 2.º ciclo de estudos, de acordo com as normas regulamentares e respetiva tabela de emolumentos em vigor.
x) Autorizar a concessão de estatutos e regimes especiais a estudantes.
xi) Superintender a realização dos concursos especiais de acesso ao ensino superior, bem como do concurso destinado a estudantes internacionais e dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso, de acordo com os critérios estabelecidos e, em caso de deferimento, após audição do conselho técnico-científico, estabelecer para cada interessado um plano de integração curricular;
xii) Superintender na organização e realização dos concursos de acesso aos cursos pós-graduados, de acordo com os critérios e normas estabelecidos.
xiii) Providenciar a emissão de certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo;
xiv) Providenciar todo o processo de emissão de certidões de registo, de cartas de curso e suplementos ao diploma;
xv) Autorizar a reabertura de pautas, desde que devidamente fundamentadas para correção de avaliações pela/o docente responsável;
xvi) Fixar, para cada ano letivo, os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior, bem como a Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, que regula os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no ensino superior;
c) Superintender a Estratégia e Gestão dos Sistemas de Informação.
d) Superintender a Estratégia e Gestão da Área de Internacionalização.
e) Decidir sobre os Projetos de mobilidade de estudantes.
f) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro.
g) Superintender as iniciativas associadas ao Desporto e Saúde, às Necessidades Educativas Específicas, à Empregabilidade e Alumni.
h) Superintender a gestão de projetos e as oportunidades de financiamento na área da formação pré-graduada e pós-graduada.
i) Praticar atos e formalidades necessários ao exercício da competência decisória, no âmbito das anteriores delegações e subdelegações.
C - Professor Doutor Paulo Rosário de Carvalho Seabra:
a) Superintender as áreas de igualdade de género e não discriminação, promovendo políticas e instrumentos de gestão para uma cultura inclusiva, de diversidade e não discriminatória;
b) Superintender as políticas e instrumentos de gestão que garantam o equilíbrio, proporcionando a realização pessoal e profissional, dos trabalhadores;
c) Orientar e superintender o Planeamento Estratégico nas áreas da Inovação, Empreendorismo e Projetos de Investigação;
d) Superintender a prossecução da estratégia de Investigação da ESEULisboa;
e) Promover a proteção, valorização, transferência do conhecimento e a cooperação ESEULisboa -sociedade;
f) Superintender na elaboração de candidaturas, gestão de projetos e oportunidades de financiamento na área saúde, bem-estar, inclusão, diversidade e na área da investigação.
g) Superintender a gestão da área da Saúde Mental e Bem-Estar;
h) Superintender a atividade da Biblioteca e Património Histórico;
2 - Nomeio como minha substituta legal, em conformidade com n.º 2 do art. 21.º dos Estatutos da ESEULisboa, a Vice-Presidente Maria da Graça de Melo e Silva, para, na minha ausência e em minha substituição, praticar todos os atos que me são próprios decorrentes dos Estatutos da ESEULisboa e da lei, bem como os que me foram delegados pelo Despacho n.º 1686/2026 do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro, incluindo as aqui não delegadas ou subdelegadas.
3 - Em caso da minha ausência e impedimento simultâneo da Vice-Presidente Maria da Graça de Melo e Silva, determino que as competências delegadas ou subdelegadas no presente Despacho, sejam acometidas à Vice-Presidente Maria Odete de Carvalho Lemos e Sousa e, em caso de impedimento desta, ao Vice-Presidente Paulo Rosário de Carvalho Seabra.
4 - Em relação às matérias ora delegadas e subdelegadas e no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, ficam, pelo presente despacho, as/o aqui delegadas/o, autorizadas/o a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que, por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional, devam ser presentes à Presidente da ESEULisboa.
5 - Delego em cada Vice-Presidente, ao abrigo do disposto no artigo 109.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos, competência para autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens ou serviços, pelo montante total inferior a € 25 000 (vinte e cinco mil euros), sem IVA, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder a esclarecimentos, bem como à retificação e alteração das peças procedimentais, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, previstas, respetivamente, nos artigos 36.º, 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos, no âmbito das competências e áreas acima delegadas.
6 - As delegações e subdelegações constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo constar dos atos praticados a menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
7 - O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, no Diário da República, considerando-se ratificados, ao abrigo do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados ou subdelegados tenham sido praticados por cada Vice-presidente acima nomeadas/o, desde o dia 30 dezembro de 2025.
10 de abril de 2026. - A Presidente, Patrícia Silva Pereira.
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