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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5696/2016
Nos termos do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 92.º e seguintes da Lei n.º 34/2014, de 20 de junho, com a última redação decorrente da Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, e do artigo 20.º, n.os 1 e 3 da Lei n.º 30/2008, de 10 de julho, após autorização do respetivo serviço, requisito, na situação de mobilidade interna, para exercer funções no meu Gabinete, o motorista da Direção-Geral de Armamento e Equipamento de Defesa, após prévia concordância da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, José António Pinto Amaro, com efeitos a 14 de março de 2016.
Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
19 de abril de 2016. - O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
209522347