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Ato Original
Despacho n.º 570/2013
Considerando que ao abrigo do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Fabrizio Croce licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação;
Autorizo que, nos termos do artigo 1º do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Fabrizio Croce, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2012.
8 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.
206647114