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Ato Original
Despacho n.º 5700/2026
Ao abrigo do disposto no artigo 283.º, n.º 1, alínea b), da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a técnica superior Ana Margarida Rodrigues de Oliveira Machado, pertencente ao mapa de pessoal Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), ora em exercício de funções no Parlamento Europeu, na qualidade de perita nacional destacada, requereu a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções de agente contratual na Direção-Geral das Parcerias Internacionais da Comissão Europeia, pelo período compreendido entre 1 de abril de 2026 e 31 de março de 2028.
Nos termos do citado preceito legal, a licença sem remuneração para exercício de funções em organismos internacionais pode ser concedida por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área dos negócios estrangeiros e pelo serviço a que pertence o trabalhador.
Nos termos do artigo 11.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros exerce os poderes de superintendência e tutela sobre o Camões, I. P.
Neste enquadramento, e ao abrigo do disposto no artigo 283.º, n.º 1, alínea b), e n.º 3, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação, é concedida a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (Comissão Europeia), a Ana Margarida Rodrigues de Oliveira Machado, técnica superior do mapa de pessoal do Camões, I. P., para o período compreendido entre 1 de abril de 2026 e 31 de março de 2028.
23 de abril de 2026. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
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