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Ato Original
Despacho n.º 5706/2016
Subdelegação de competências
Ao abrigo das seguintes normas legais:
Artigo 62.º da Lei Geral Tributária;
Artigos 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada em anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 128/2015 de 03 de setembro;
Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril;
Artigos 36.º n.º 1, e 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda do:
Despacho do Diretor de Finanças Adjunto da Direção de Finanças de Lisboa n.º 15608/2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 253, de 29 de dezembro de 2015, procedo às seguintes subdelegações de competências:
I - Competências delegadas:
1 - Nos Coordenadores de Equipa da Divisão de Acompanhamento de Devedores Estratégicos, Licenciada Carla Cristina Marques Morgado, Licenciado Hélder António Serra Leal, Mestre Mário Rui Antunes Braz, Licenciado Nuno Ricardo de Pinho de Oliveira Fernandes, Licenciada Sónia Silva Cupido dos Santos:
1.1 - O acompanhamento da execução das ações propostas nos respetivos planos de ação e aprovação das propostas de diligência subsequentes nos respetivos relatórios de acompanhamento.
II - Produção de efeitos:
As subdelegações de competências aqui efetuadas produzem efeitos a partir de 23 de março de 2015, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelos subdelegados.
III - Outros:
Todo o expediente, assinado ou despachado ao abrigo do presente despacho, deverá mencionar a qualidade do subdelegado.
29 de dezembro de 2015. - A Chefe de Divisão de Acompanhamento de Devedores Estratégicos, Teresa Manuel Traquina Alves Belo Cardoso.
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