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Ato Original
Despacho n.º 5707/2026
Considerando que, segundo a informação e parecer da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional, obtida por meio da sua informação n.º 4982, de 2 de outubro de 2025, complementada pela informação registada sob o n.º 2568/2026, de 21 de abril de 2026:
1) A sociedade comercial, sob a forma de sociedade anónima, «AEROMEC - Mecânica de Aeronaves, S. A.», pessoa coletiva n.º 502563109, com sede no Aeródromo Municipal de Ponte de Sor, Hangar C, Estrada Nacional 2, km 440,37, Água Todo-o-Ano, Tramaga, 7400-601 Ponte de Sor, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, o licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa;
2) A «AEROMEC - Mecânica de Aeronaves, S. A.» foi licenciada para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, com inclusão no seu objeto social, pelo Despacho n.º 10197/2015, de 26 de agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 14 de setembro de 2015;
3) A «AEROMEC - Mecânica de Aeronaves, S. A.» cumpre os pressupostos cumulativos para a concessão da prossecução do licenciamento para o exercício das atividades pretendidas, previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto;
Considerando ainda a emissão do Despacho n.º ANS/2025/40, de 14 de fevereiro de 2025, da Autoridade Nacional de Segurança, que garante a renovação da credenciação de segurança nacional à «AEROMEC - Mecânica de Aeronaves, S. A.», com validade até 8 de janeiro de 2028;
Considerando, por fim, a proposta da Direção-Geral do Armamento e Património da Defesa Nacional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 10.º, ambos da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, determino:
1 - Autorizar o licenciamento, para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, à sociedade comercial, sob a forma de sociedade anónima, denominada «AEROMEC - Mecânica de Aeronaves, S. A.», pessoa coletiva n.º 502563109, com sede no Aeródromo Municipal de Ponte de Sor, Hangar C, Estrada Nacional 2, km 440,37, Água Todo-o-Ano, Tramaga, 7400-601 Ponte de Sor.
2 - Revogar o Despacho n.º 10197/2015, de 26 de agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 14 de setembro de 2015.
3 - Estabelecer, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, que o presente despacho seja publicado no Diário da República, para os devidos efeitos legais.
23 de abril de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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