Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 5709/2026
Considerando que, segundo a informação e parecer da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional, obtida por meio da sua Informação/Parecer n.º 1055, de 17 de abril de 2026, complementada pela informação DGAPDN/DSAE/DILID n.º 378, de 17 de abril de 2026:
1) A sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas CARGOVALOR, L.da, pessoa coletiva n.º 507770790, com sede na Estrada Nacional 8, n.º 44, 2565-646 Ramalhal, Torres Vedras, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, para as categorias ML6, ML13 e ML17, com inclusão no seu objeto social, em conformidade com o preceituado na Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto;
2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela CARGOVALOR, L.da, está em conformidade com o previsto na Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto;
3) A CARGOVALOR, L.da, cumpre os pressupostos cumulativos para a concessão de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto;
Considerando ainda a emissão do Despacho n.º ANS/2025/214, de 15 de julho de 2025, da Autoridade Nacional de Segurança válido até 9 de julho de 2028, que garante a renovação da credenciação de segurança nacional;
Considerando, por fim, a proposta de concessão do licenciamento da Direção-Geral do Armamento e Património da Defesa Nacional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 10.º, ambos da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, determino:
1 - Licenciar o exercício da atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa à sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas CARGOVALOR, L.da, pessoa coletiva n.º 507770790, com sede na Estrada Nacional 8, n.º 44, 2565-646 Ramalhal, Torres Vedras, para as categorias ML6, ML13 e ML17, com inclusão no seu objeto social, o qual passa a incluir o seguinte:
«Reparação, manutenção e comércio de veículos e máquinas industriais. Comércio de veículos ligeiros. Comércio por grosso de madeira em bruto e produtos da transformação primária ou secundária da madeira, destinados à construção e a outros fins. Assistência a veículos na estrada, serviço de pronto-socorro, transporte de viaturas avariadas, sinistradas e outras. Comércio e indústria de bens e tecnologias militares.»
2 - Estabelecer, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, que o presente despacho seja publicado no Diário da República, para os devidos efeitos legais.
23 de abril de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319992125