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Ato Original
Despacho n.º 5712/2026
O Exército tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de Forças e participar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, bem como colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.
No âmbito do cumprimento da sua missão, o Exército efetua significativos movimentos e transportes operacionais de material, em veículos de natureza específica, adaptados às missões e atividades desenvolvidas e destinados às funções de Defesa Nacional, sendo fundamental a renovação gradual da frota.
Para o efeito acima referido, o Exército necessita adquirir, na modalidade de compra, até 2 (duas) viaturas porta-contentores «Sideloader»; até 3 (três) camião-trator 40 ton; até 2 (dois) semirreboque porta-contentores 40 ton; até 2 (dois) camião-trator 85 ton e até 4 (quatro) semirreboque de 70 ton, num processo conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., através do Sistema Gestão do Parque de Veículos do Estado.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Despacho n.º 7861-A/2023, de 31 de julho, determino:
1 - Autorizar o Exército a realizar a despesa até ao montante global máximo de 2 207 000,00 EUR (dois milhões, duzentos e sete mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, com a aquisição de até 2 (duas) viaturas porta-contentores «Sideloader»; até 3 (três) camião-trator 40 ton; até 2 (dois) semirreboque porta contentores 40 ton; até 2 (dois) camião-trator 85 ton e até 4 (quatro) semirreboque de 70 ton, com financiamento nas verbas adequadas, inscritas no orçamento do Exército, no ano de 2026.
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual, até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.
3 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
4 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
24 de abril de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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