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Ato Original
Despacho n.º 572/2013
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2009, de 30 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2010, de 24 de agosto, foi autorizada a realização da despesa até ao valor máximo de (euro) 50 000 000, acrescido de IVA, à taxa legal em vigor e determinado, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, do artigo 18.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público internacional tendente à aquisição de 250 000 computadores portáteis ultraleves, incluindo a correspondente instalação e serviços conexos, a fim de assegurar o acesso universal pelos novos alunos do 1.º ciclo do ensino básico e dos respetivos professores a meios informáticos.
Pela mesma Resolução foi delegada na Ministra da Educação a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do referido procedimento, designadamente a competência para aprovar as peças do concurso, designar o júri do concurso, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta de contrato e celebrar e representar a entidade adjudicante na respetiva assinatura.
O ato de adjudicação foi proferido em função dos três lotes em que se desdobrou o objeto do concurso público internacional, com consequente celebração de três contratos relativos à aquisição de bens e serviços necessários ao fornecimento e garantia técnica de computadores portáteis ultraleves adaptados aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Atendendo às alterações ocorridas no âmbito da reorganização da rede escolar, bem como da alteração da população escolar, verificou-se a necessidade de se proceder à aquisição de um número inferior de computadores do que os inicialmente previstos, importando introduzir alterações aos clausulados contratuais reduzindo os montantes dos encargos fixados com a execução dos mesmos. Importa, ainda estabelecer a nova calendarização e o montante dos encargos a suportar com a execução dos referidos contratos.
Tendo, presente o valor subjacente ao procedimento em causa, importa, ainda, proceder, nesta fase, à delegação de competências na diretora geral da Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, Luísa Canto e Castro Lora, com a faculdade de subdelegação, para a prática dos atos necessários subsequentes.
Assim:
Determina o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho:
1 - O montante máximo da despesa com a aquisição autorizada no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2009, de 30 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2010, de 24 de agosto, é suportado por receitas gerais do Estado com observância dos seguintes limites anuais a inscrever para o efeito, acrescidos do IVA à taxa legal, nos seguintes termos:
a) 2010 - (euro) 18.009.540,50;
b) 2011 - (euro) 21.400.147,15;
c) 2012 - (euro) 6.150.368,35».
2 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos na diretora geral da Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, Luísa Canto e Castro Lora, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos respeitantes ao acompanhamento, à execução e a eventuais aditamentos dos contratos celebrados na sequência do procedimento pré-contratual aberto ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2009, de 30 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2010, de 24 de agosto, relativos à aquisição de bens e serviços necessários ao fornecimento e garantia técnica de computadores portáteis ultraleves adaptados aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, salvo no que diz respeito ao n.º 1, em que retroage os seus efeitos à data da produção de efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2009, de 30 de dezembro.
28 de dezembro de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e Ciência, João Casanova de Almeida, Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar.
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