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Ato Original
Despacho n.º 5722/2017
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os militares abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva nos termos do n.º 3 do Artigo 9.º aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
30 de janeiro de 2017. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Tenente-General Ajudante-General do Exército, José Carlos Filipe Antunes Calçada, Tenente-General.
310543976