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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5738/2023
Considerando que através do Decreto-Lei n.º 46/2017, de 3 de maio, que alterou e republicou o Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, foi consagrada no regime económico e financeiro dos recursos hídricos uma nova parcela, designada de «S» à taxa de recursos hídricos, cujo desígnio é a promoção da sustentabilidade dos sistemas urbanos de águas.
Considerando que o mesmo regime contempla que o valor de base da componente «S» da taxa de recursos hídricos é definido anualmente por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente.
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2017, de 3 de maio, determina-se o seguinte:
1 - O valor de base da componente «S» da taxa de recursos hídricos para os sistemas de água de abastecimento público é fixado em (euro) 0,012 por m3 de água captada ou utilizada.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
11 de maio de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 12 de maio de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
316467369