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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5775/2008
O Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, estabeleceu o enquadramento e definiu a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública. Por sua vez o artigo 14.º do mesmo diploma prevê que o regime nele fixado seja aplicado aos serviços e organismos a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º, em que se incluem os Institutos Públicos, mediante Decreto Regulamentar. Nesse contexto, foram criadas pelo Decreto-Regulamentar n.º 22/2001, de 26 de Dezembro, no então Instituto de Solidariedade de Segurança Social e no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, as carreiras de inspector superior, inspector técnico e inspector-adjunto, da solidariedade e segurança social. A actual Lei Orgânica do ISS, I.P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio, determina no n.º 2 do artigo 11.º que, o pessoal do ISS, I.P. integrado nas carreiras de inspecção está sujeito ao regime jurídico da função pública e rege-se pelo regime jurídico aplicável ao pessoal da inspecção. De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 34.º da Lei n.º 3/2004, de 3 de Abril os mapas de pessoal dos institutos públicos são aprovados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela. Impõe-se pois, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio, fazer aprovar o quadro de pessoal para as carreiras de inspecção do ISS, I.P.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio, e do n.º 5 do artigo 34.º da Lei n.º 3/2004, de 3 de Abril, o seguinte: 1.º - É aprovado o quadro do pessoal das carreiras de inspecção do Instituto da Segurança Social, I.P., constante do quadro anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2.º - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Janeiro de 2008 - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.
ANEXO
Quadro de pessoal das carreiras de inspecção do Instituto de Segurança Social, I.P.
