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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Despacho n.º 5775-C/2022
Reconhecendo que os concursos constituem a melhor forma de dignificação dos profissionais e de revitalização das respetivas carreiras, desde 2017, para a área de medicina geral e familiar, e desde 2020, para as áreas hospitalar e de saúde pública, a par dos dois procedimentos de recrutamento que anualmente são desenvolvidos, e destinados ao recrutamento dos recém-especialistas, tem vindo também a ser autorizado o desenvolvimento de um procedimento concursal, comummente e por facilidade designado «concurso de mobilidade», ao qual podem concorrer médicos detentores do grau de especialista na correspondente especialidade que, cumulativamente, sejam detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, aliando, assim, a eficiência na alocação de recursos e competências à necessidade de garantir a acessibilidade no território continental, e ainda, a promoção do adequado equilíbrio entre a conciliação da vida familiar e profissional.
Foi precisamente esse o objetivo do Despacho n.º 5775-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, suplemento, de 11 de maio de 2022, mediante o qual foi autorizada a abertura de procedimentos concursais de recrutamento e seleção destinados ao preenchimento de 202 postos de trabalho da carreira médica e da carreira especial médica, nas áreas hospitalar, medicina geral e familiar e saúde pública, tendo em vista a constituição de relações jurídicas de emprego, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por parte de órgãos ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ou contrato de trabalho sem termo, no caso dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do Estado.
Assim, e considerando que de acordo com o n.º 5 do citado Despacho n.º 5775-A/2022, a identificação dos postos de trabalho é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, privilegiando-se as áreas consideradas carenciadas, determino o seguinte:
1 - Autorizo a abertura de um procedimento de recrutamento destinado ao preenchimento de 202 postos de trabalho correspondentes à carreira especial médica ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde, consoante o caso, dos quais 62 são para a especialidade de medicina geral e familiar, 10 para a especialidade de saúde pública e os restantes 130 para as especialidades da área hospitalar, nos termos dos anexos i a iii ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
2 - Podem ser opositores ao procedimento mencionado no número anterior os médicos que, cumulativamente, sejam detentores do grau de especialista, ou do grau de consultor, numa das correspondentes áreas de especialização, integrados na carreira especial médica ou na carreira médica, e sejam, respetivamente, detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído ou de um contrato de trabalho sem termo.
3 - O procedimento de recrutamento referido no n.º 1 é aberto e desenvolvido a nível nacional, competindo à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., praticar todos os atos administrativos necessário ao seu desenvolvimento.
10 de maio de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
ANEXO I
Área hospitalar
ANEXO II
Medicina geral e familiar
ANEXO III
Saúde pública
315313799