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Ato Original
Despacho n.º 5784/2023
Delegação no diretor de Abastecimento, Comodoro Paulo António Pires, para o serviço de transitário
Considerando a necessidade de garantir o normal funcionamento da Marinha foi, através do Despacho n.º 1380/2021, de 22 de janeiro de 2021, publicado no Diário da República. 2.ª série n.º 23, de 3 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), autorizada, pelo Superintendente do Pessoal, Vice-Almirante Vladimiro José das Neves Coelho, a abertura do procedimento de Concurso Público Internacional visando a aquisição de serviços de transitário, no valor global estimado de 317.250,00(euro) (IVA à taxa legal em vigor incluído).
Por sua vez e atento o disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho e nos termos do n.º 2, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos conjugados com os despachos n.º 6989/2020 do Ministro de Estado e das Finanças, de 1 de julho, e n.º 10081/2020 do Ministro da Defesa Nacional, de 8 de outubro e foi igualmente autorizada a respetiva despesa a executar nos anos de 2021, 2022 e 2023.
Por sua vez, através do Despacho n.º 1380/2021, de 22 de janeiro de 2021, publicado no Diário da República. 2.ª série n.º 23, de 3 de fevereiro, foi delegada, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Pessoal, comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo, a competência para a prática de todos os atos posteriores no âmbito do procedimento pré-contratual, tendo ainda sido delegada a competência para, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, proceder, após devida quitação e liquidação, à autorização, efetivação e realização dos inerentes pagamentos.
Contudo, no âmbito da revisão do modelo da administração financeira e patrimonial da Marinha em vigor desde 1 de janeiro de 2023, com o objetivo de concentração de recursos e centralização de procedimentos de aquisição, foi designada a Direção de Abastecimento como Organismo Abastecedor Central e Organismo Central de Compras no âmbito do serviço de transitário, tornando-se, assim, necessário transferir da Superintendência do Pessoal para a Direção de Abastecimento a capacidade de desenvolvimento da execução do contrato em apreço.
Neste contexto, determino o seguinte:
1 - Delego, no Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval Paulo António Pires, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com os artigos 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo diploma, a competência para exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
a) Aplicar as sanções previstas no contrato;
b) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
c) Resolver o contrato, sendo caso disso.
2 - Nos termos e de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, na sua atual redação, delego, com a capacidade de subdelegar, no Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval Paulo António Pires, a competência para proceder, após a devida quitação e liquidação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval Paulo António Pires.
11 de abril de 2023. - O Superintendente do Material, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.
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