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Ato Original
Despacho n.º 5802/2026
Delegação e subdelegação de competências do diretor da Alfândega do Aeroporto de Lisboa, Paulo Jorge Baptista Aires
Ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da LGT, 36.º, n.º 1, 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, 37.º, n.º 1, da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, republicada pela Portaria n.º 155/2018, de 29 de maio, e ao abrigo da autorização prevista no n.º 4 do Despacho da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 8985/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro de 2021, procedo às seguintes delegações e subdelegações de competências:
I - Delegação de competências:
1 - Delego na Diretora de Alfândega Adjunta, Ana Teresa Parada Rosa, as seguintes competências:
1.1 - Promover, controlar e decidir as ações de controlo sobre as mercadorias e os meios de transporte introduzidos no território aduaneiro da União e sobre os locais de armazenagem das mercadorias sob ação fiscal, bem como garantir e decidir o cumprimento das formalidades aduaneiras referentes à apresentação das mercadorias à alfândega e no âmbito do processo de desalfandegamento das mercadorias;
1.2 - Coordenar e decidir os pedidos de franquia e de isenção de âmbito aduaneiro e fiscal, bem como a aplicação dos regimes pautais preferenciais e dos que conferem um tratamento pautal diferenciado;
1.3 - Coordenar e decidir a atribuição de um destino aduaneiro às mercadorias;
1.4 - Coordenar e decidir o controlo «a posteriori» da documentação aduaneira e fiscal;
1.5 - Apreciar e decidir os pedidos de apuramento dos regimes aduaneiros especiais;
1.6 - Autorizar a entrada e saída de mercadoria dos armazéns de exportação e de depósito temporário sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto de Lisboa;
1.7 - Mandar instaurar processos de liquidação e cobrança «a posteriori», dos direitos aduaneiros, impostos especiais sobre o consumo e demais imposições que se mostrem devidas, decorrentes de procedimentos de desalfandegamento, de controlos «a posteriori» ou na sequência de procedimentos inspetivos;
1.8 - Mandar instaurar processos de reembolso e dispensa de pagamento, incluindo de direitos aduaneiros, desde que não abrangidos pelo disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, republicada em anexo à Portaria n.º 155/2018, de 29 de maio;
1.9 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à mera instrução de processos aduaneiros, dirigida a sujeitos passivos/operadores económicos ou seus representantes ou mandatários;
1.10 - Assinar, distribuir e despachar os documentos que tenham natureza de expediente necessário.
2 - Delego no Técnico Superior Nuno Alexandre Nunes Torres e na Inspetora Tributária e Aduaneira, Manuela Maria Galveia Patrício Ferreira, as seguintes competências:
2.1 - Instruir os processos de contraordenação aduaneira e os pedidos de redução de coima;
2.2 - Manter permanentemente atualizada informação sobre processos-crime e sobre os processos de contraordenação;
2.3 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à mera instrução de processos de contraordenação aduaneira e de pedidos de redução de coima, dirigida a sujeitos passivos/operadores económicos ou seus representantes ou mandatários.
3 - Delego no Inspetor Tributário e Aduaneiro, Luís Filipe Graça Santos, no âmbito do procedimento aduaneiro e fiscal na importação, as seguintes competências:
3.1 - Instruir, informar, dar parecer e decidir os pedidos de franquia e de isenção de âmbito aduaneiro e fiscal, bem como a aplicação dos regimes pautais preferenciais e dos que conferem um tratamento pautal diferenciado;
3.2 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à mera tramitação dos processos, dirigida a sujeitos passivos/operadores económicos ou seus representantes ou mandatários.
4 - Delego na Inspetora Tributária e Aduaneira, Ana Paula da Costa Mendes da Silva, no âmbito dos regimes aduaneiros especiais, as seguintes competências:
4.1 - Instruir, informar, dar parecer e decidir os pedidos de franquia e de isenção de âmbito aduaneiro e fiscal;
4.2 - Autorizar o apuramento dos regimes aduaneiros especiais;
4.3 - Autorizar a prorrogação de prazos de sujeição;
4.4 - Assinar a correspondência ou expediente à mera tramitação de processos, dirigida a sujeitos passivos/operadores económicos ou seus representantes ou mandatários.
5 - Delego no Inspetor Tributário e Aduaneiro, Nuno Vasco Candeias Costa Ramos, no âmbito do procedimento aduaneiro e fiscal na exportação, as seguintes competências:
5.1 - Aceitar as provas alternativas em conformidade com o artigo 267.º do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União e com o n.º 4 do artigo 335.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão;
5.2 - Assinar a correspondência ou expediente à mera tramitação de processos, dirigida a sujeitos passivos/operadores económicos ou seus representantes ou mandatários.
6 - Delego no Inspetor Tributário e Aduaneiro, Luís Carlos Capela Antunes, no âmbito de ações de natureza fiscalizadora e inspetiva, as seguintes competências:
6.1 - Assegurar, no domínio da troca de informações, o permanente relacionamento com a Direção de Serviços Antifraude Aduaneira;
6.2 - Assinar a correspondência ou expediente à mera tramitação de processos, dirigida a sujeitos passivos/operadores económicos ou seus representantes ou mandatários.
7 - Na Inspetora Tributária e Aduaneira Maria do Carmo das Dores Guerreiro Roque Petrucci no âmbito dos processos associados aos meios de transporte, condução e apresentação das mercadorias à alfândega e regimes de trânsito interno e externo:
7.1 - Promover o controlo «a posteriori» da documentação aduaneira e fiscal e organizar os processos de cobrança «a posteriori» de direitos aduaneiros decorrente dos procedimentos de desalfandegamento;
7.2 - Instruir os processos de venda, afetação e inutilização de mercadorias e solicitar o parecer técnico da unidade orgânica competente;
7.3 - Assinar a correspondência ou expediente à mera tramitação de processos, dirigida a sujeitos passivos/operadores económicos ou seus representantes ou mandatários.
8 - Na Chefe da Delegação Aduaneira das Encomendas Postais Ana Cristina de Carvalho Neves Ferreira, na respetiva unidade orgânica e área de jurisdição, nos termos do ponto i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, republicada em anexo à Portaria n.º 155/2018, de 29 de maio, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 35.º da referida Portaria:
8.1 - Promover, controlar e decidir as ações de controlo sobre as mercadorias e os meios de transporte introduzidos no território aduaneiro da União e sobre os locais de armazenagem das mercadorias sob ação fiscal, bem como garantir e decidir o cumprimento das formalidades aduaneiras referentes à apresentação das mercadorias à alfândega e no âmbito do processo de desalfandegamento das mercadorias;
8.2 - Coordenar, controlar e decidir a atribuição de um destino aduaneiro às mercadorias;
8.3 - Coordenar e controlar a liquidação dos direitos aduaneiros, impostos especiais de consumo e demais imposições cobradas pelas Alfândegas;
8.4 - Instruir, informar, dar parecer e decidir os pedidos de franquia e de isenção de âmbito aduaneiro e fiscal, bem como a aplicação dos regimes preferenciais e dos que conferem um tratamento pautal diferenciado;
8.5 - Coordenar, fiscalizar e decidir o controlo «a posteriori» da documentação aduaneira e fiscal;
8.6 - Apreciar e decidir os pedidos de apuramento dos regimes aduaneiros especiais;
8.7 - Autorizar a prorrogação de prazos de sujeição, no âmbito dos regimes aduaneiros especiais;
8.8 - Autorizar a entrada e saída de mercadoria dos armazéns de exportação e de depósito temporário sob jurisdição da Delegação Aduaneira das Encomendas Postais;
8.9 - Analisar e decidir os casos de reembolso e de dispensa de pagamento de direitos não abrangidos pelo disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro;
8.10 - Instruir os processos de venda, afetação e inutilização de mercadorias e solicitar o parecer técnico da unidade orgânica competente;
8.11 - Decidir sobre a inutilização de bens e mercadorias abandonadas de valor até 100 EUR cuja venda em hasta pública se preveja de difícil concretização;
8.12 - Tomar as medidas necessárias à recolha e tratamento da informação, com vista, designadamente, à aplicação da análise de risco, de forma a facilitar e orientar a execução de toda a atividade aduaneira e fiscal;
8.13 - Assegurar, no domínio da troca de informações, o permanente relacionamento com a Alfândega e restantes unidades orgânicas competentes;
8.14 - Tomar as medidas necessárias nas ações de fiscalização aduaneira, exercendo os controlos necessários à prevenção e repressão da fraude aduaneira e fiscal, isoladamente ou em ações conjuntas, em articulação com as unidades orgânicas competentes e com outras entidades administrativas ou policiais;
8.15 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à mera instrução de processos dirigida a sujeitos passivos/operadores económicos ou seus representantes ou mandatários;
8.16 - Aceitar as provas alternativas em conformidade com o artigo 267.º do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União e com o n.º 4 do artigo 335.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão;
8.17 - Assinar, distribuir e despachar os documentos que tenham natureza de expediente necessário;
8.18 - Assegurar a execução das tarefas administrativas em matéria de gestão corrente de pessoal;
8.19 - Proceder ao cálculo dos juros compensatórios, quando devidos.
9 - Delego na Chefe da Delegação Aduaneira do Aeroporto Humberto Delgado, Oana Violeta Cucu, na respetiva unidade orgânica e área de jurisdição, nos termos do ponto i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, republicada em anexo à Portaria n.º 155/2018, de 29 de maio, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 35.º da referida Portaria, as seguintes competências:
9.1 - Promover, controlar e decidir as ações de controlo no âmbito do estabelecido no ponto 2 do Despacho n.º 65/2020, de 6 de janeiro, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, bem como garantir e decidir o cumprimento das formalidades aduaneiras referentes à apresentação da bagagem transportada por viajantes e tripulantes à alfândega e respetivo processo de desalfandegamento;
9.2 - Coordenar, controlar e decidir a atribuição de um destino aduaneiro à bagagem transportada por viajantes e tripulantes;
9.3 - Coordenar e controlar a liquidação dos direitos aduaneiros, impostos especiais de consumo e demais imposições cobradas pelas Alfândegas;
9.4 - Instruir, informar, dar parecer e decidir os pedidos de franquia e de isenção de âmbito aduaneiro e fiscal, bem como a aplicação dos regimes pautais preferenciais e dos que conferem um tratamento pautal diferenciado;
9.5 - Coordenar, fiscalizar e decidir o controlo «a posteriori» da documentação aduaneira e fiscal;
9.6 - Apreciar e decidir os pedidos de apuramento dos regimes aduaneiros especiais;
9.7 - Autorizar a prorrogação de prazos de sujeição no âmbito dos regimes aduaneiros especiais;
9.8 - Autorizar a entrada e saída dos locais de armazenagem sob jurisdição da Delegação Aduaneira do Aeroporto Humberto Delgado;
9.9 - Analisar e decidir os casos de reembolso e de dispensa de pagamento de direitos não abrangidos pelo disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro;
9.10 - Instruir os processos de venda, afetação e inutilização de mercadorias e solicitar o parecer técnico da unidade orgânica competente;
9.11 - Decidir sobre a inutilização de bens e mercadorias abandonadas de valor até 100 EUR cuja venda em hasta pública se preveja de difícil concretização;
9.12 - Tomar as medidas necessárias à recolha e tratamento da informação, com vista, designadamente, à aplicação da análise de risco, de forma a facilitar e orientar a execução de toda a atividade aduaneira e fiscal;
9.13 - Aplicar, no domínio da troca de informações, o permanente relacionamento com a Alfândega e restantes unidades orgânicas competentes;
9.14 - Tomar as medidas necessárias nas ações de fiscalização aduaneira, exercendo os controlos necessários à prevenção e repressão da fraude tributária e aduaneira, isoladamente ou em ações conjuntas, em articulação com as unidades orgânicas competentes e com outras entidades administrativas ou policiais;
9.15 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à mera instrução de processos, dirigida a sujeitos passivos/operadores económicos ou seus representantes ou mandatários;
9.16 - Aceitar as provas alternativas em conformidade com o artigo 267.º do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União e com o n.º 4 do artigo 335.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão;
9.17 - Assinar, distribuir e despachar os documentos que tenham natureza de expediente necessário;
9.18 - Assegurar a execução das tarefas administrativas em matéria de gestão corrente de pessoal;
9.19 - Proceder ao cálculo dos juros compensatórios, quando devidos.
10 - Delego, no Chefe do Posto Aduaneiro do Aeródromo de Cascais, Pedro José Teixeira Salvação Barreto, na respetiva unidade orgânica e área de jurisdição, nos termos do ponto ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, republicada em anexo à Portaria n.º 155/2018, de 29 de maio, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 35.º da referida Portaria, as seguintes competências:
10.1 - Promover, controlar e decidir as ações de controlo no âmbito do estabelecido no ponto 2 do Despacho n.º 64/2020, de 6 de janeiro, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, bem como garantir e decidir o cumprimento das formalidades aduaneiras referentes à apresentação da bagagem transportada por viajantes e tripulantes à alfândega e respetivo processo de desalfandegamento;
10.2 - Coordenar, controlar e decidir a atribuição de um destino aduaneiro à bagagem transportada por viajantes e tripulantes;
10.3 - Coordenar e controlar a liquidação dos direitos aduaneiros, impostos especiais de consumo e demais imposições cobradas pelas Alfândegas;
10.4 - Instruir, informar, dar parecer e decidir os pedidos de franquia e de isenção de âmbito aduaneiro e fiscal, bem como a aplicação dos regimes pautais preferenciais e dos que conferem um tratamento pautal diferenciado;
10.5 - Coordenar, fiscalizar e decidir o controlo «a posteriori» da documentação aduaneira e fiscal;
10.6 - Apreciar e decidir os pedidos de apuramento dos regimes aduaneiros especiais;
10.7 - Autorizar a prorrogação de prazos de sujeição no âmbito dos regimes aduaneiros especiais;
10.8 - Autorizar a entrada e saída dos locais de armazenagem sob jurisdição do Posto Aduaneiro do Aeródromo de Cascais;
10.9 - Analisar e decidir os casos de reembolso e de dispensa de pagamento de direitos não abrangidos pelo disposto na alínea i), do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro;
10.10 - Instruir os processos de venda, afetação e inutilização de mercadorias e solicitar o parecer técnico da unidade orgânica competente;
10.11 - Decidir sobre a inutilização de bens e mercadorias abandonadas de valor até 100 EUR cuja venda em hasta pública se preveja de difícil concretização;
10.12 - Tomar as medidas necessárias à recolha e tratamento da informação, com vista, designadamente, à aplicação da análise de risco, de forma a facilitar e orientar a execução de toda a atividade aduaneira e fiscal;
10.13 - Aplicar, no domínio da troca de informações, o permanente relacionamento com a Alfândega e restantes unidades orgânicas competentes;
10.14 - Tomar as medidas necessárias nas ações de fiscalização aduaneira, exercendo os controlos necessários à prevenção e repressão da fraude tributária e aduaneira, isoladamente ou em ações conjuntas, em articulação com as unidades orgânicas competentes e com outras entidades administrativas ou policiais;
10.15 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à mera instrução de processos, dirigida a sujeitos passivos/operadores económicos ou seus representantes ou mandatários;
10.16 - Assinar, distribuir e despachar os documentos que tenham natureza de expediente necessário;
10.17 - Assegurar a execução das tarefas administrativas em matéria de gestão corrente de pessoal;
10.18 - Proceder ao cálculo dos juros compensatórios, quando devidos.
II - Subdelegação de competências:
1 - Subdelego na Chefe da Delegação Aduaneira das Encomendas Postais, Ana Cristina de Carvalho Neves Ferreira, e na Chefe da Delegação Aduaneira do Aeroporto Humberto Delgado, Oana Violeta Cucu, nas respetivas unidades orgânicas e áreas de jurisdição, nos termos do ponto i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, republicada em anexo à Portaria n.º 155/2018, de 29 de maio, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 35.º da referida Portaria, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar, sempre que se altere a razão social de uma firma e desde que se mantenha o respetivo número fiscal, a aceitação dos documentos apresentados sob a anterior;
1.2 - Autorizar a prorrogação, por três meses, do prazo legal para apresentação do certificado de origem e de circulação ou de qualquer outro documento em falta, nos termos dos n.os 3-A e 3-B do artigo 146.º do Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, com a redação dada pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/877 da Comissão;
1.3 - Autorizar a prestação de garantias, nas condições previstas na regulamentação aduaneira;
1.4 - Conceder as autorizações de aperfeiçoamento ativo, aperfeiçoamento passivo, importação temporária e destino especial, sempre que o pedido seja efetuado na própria declaração aduaneira.
III - Suplência:
1 - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos designo como minha suplente a Diretora de Alfândega Adjunta, Ana Teresa Parada Rosa e, nas suas ausências e impedimentos, fica designada:
a) Para a prática de atos relacionados com pedidos de redução de coima e processos de contraordenação, o Técnico Superior Nuno Nunes Torres;
b) Nas restantes matérias, a Inspetora Tributária e Aduaneira Maria do Carmo das Dores Guerreiro Roque Petrucci.
IV - Outros:
1 - Sem prejuízo da presente delegação e subdelegação de competências, ficam reservadas para mim as decisões que, total ou parcialmente, neguem, extingam, restrinjam ou, por qualquer modo, afetem direitos, imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
V - Produção de efeitos:
1 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025, exceto no que concerne às competências delegadas no Inspetor Tributário e Aduaneiro, Luís Filipe Graça dos Santos, em que produz efeitos a partir de 1 de março de 2023.
2 - Ficam por este meio ratificados, ao abrigo do n.º 3 e 5 do artigo 164.º do CPA, todos os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores.
22 de abril de 2026. - O Diretor da Alfândega do Aeroporto de Lisboa, Paulo Jorge Baptista Aires.
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