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Ato Original
Despacho n.º 5803/2026
Delegação e subdelegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças de Amarante, João Cândido da Silva Henrique
Nos termos dos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 92.º e 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, 36.º, n.º 1 e 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e ao abrigo da autorização expressa no ponto VI do Despacho n.º 1544/2026, da Diretora de Finanças do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de fevereiro de 2026, procedo à seguinte delegação e subdelegação de competências:
I - Delegação de competências:
1 - Nos Chefes de Finanças Adjuntos, António José Moura Ferreira, Natália Maria Carvalho Rebelo e Miguel Ângelo Gonçalves Silva, no âmbito das competências das respetivas secções, delego as seguintes competências:
1.1 - Exercer a gestão da secção, designadamente no que respeita à coordenação e controle de todos os serviços que lhe estão afetos, assim como tomar as medidas adequadas para que o atendimento aos contribuintes se faça de forma célere, atenciosa e eficaz, privilegiando o atendimento personalizado;
1.2 - Controlar a pontualidade, a assiduidade, as faltas e licenças dos trabalhadores afetos às suas secções, com exceção da justificação de faltas e concessão de férias;
1.3 - Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, incluindo as notificações, com exceção dos que forem dirigidos a entidades hierarquicamente superiores e a outras entidades estranhas à Autoridade Tributária e Aduaneira, de nível institucional relevante;
1.4 - Ordenar a instauração dos pedidos de redução de coima, nos termos do artigo 30.º e seguintes do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) e demais atos necessários à sua posterior tramitação;
1.5 - Ordenar a instrução e informação de exposições, petições e reclamações, prestando o respetivo parecer;
1.6 - Mandar autuar e instruir os recursos hierárquicos e os processos de revisão oficiosa, nos termos do artigo 78.º da LGT, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior;
1.7 - Proceder às correções oficiosas por erros imputáveis aos serviços;
1.8 - Promover a organização e conservação da documentação de arquivo da respetiva secção, tendo em conta as instruções aplicáveis;
1.9 - Proferir despachos nos pedidos de certidão a distribuir pelos trabalhadores da respetiva secção, verificando a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, e tendo em atenção o dever de confidencialidade estabelecido no artigo 64.º da LGT, devendo, ainda, controlar a correção das contas de emolumentos e das isenções dos mesmos;
1.10 - Pugnar pela boa utilização e funcionamento de todos os bens e equipamentos;
1.11 - Controlar o livro de reclamações, em observância do previsto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, procedendo à instrução e procedimentos necessários com vista à sua remessa para decisão superior.
2 - No Chefe de Finanças Adjunto, Miguel Ângelo Gonçalves Silva, que chefia a 1.ª Secção - Tributação do Património, delego as seguintes competências:
2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (transmissões gratuitas de bens e verbas 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo), praticando todos os atos com os mesmos relacionados, nomeadamente conferência, apreciação e despacho de todas as reclamações apresentadas sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação, retificação e verificação de áreas, de prédios rústicos e urbanos, considerando o disposto nos artigos 130.º e 131.º do CIMI;
2.2 - Praticar todos os atos respeitantes aos pedidos de isenção de IMI, bem como os relativos aos pedidos de suspensão da tributação, compreendendo os averbamentos das isenções concedidas, sua fiscalização e recolha para o sistema informático;
2.3 - Instruir os recursos hierárquicos respeitantes a IMI, IMT e Imposto do Selo (transmissões gratuitas e verbas 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo), de conformidade com o n.º 3 do artigo 66.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT);
2.4 - Fiscalizar e controlar o serviço de alteração das matrizes, inscrições e identificações, bem como de todas as liquidações, incluindo as de anos anteriores, e todos os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente Câmaras Municipais, Notários e outros Serviços de Finanças;
2.5 - Coordenar e controlar todo o serviço de informática do IMI, IMT e Imposto do Selo (IS), incluindo a autorização para as liquidações e suas correções, garantindo, em tempo útil, a recolha e atualização de dados para liquidação e emissão de documentos, incluindo a autorização para proceder às suas anulações;
2.6 - Praticar todos os atos respeitantes à liquidação do IMT ou com eles relacionados, nomeadamente a sua coordenação e controlo;
2.7 - Orientar e supervisionar o reconhecimento da isenção de IMT, nos casos em que aquele é automático e praticar todos os atos em que a competência pertença ao Chefe do Serviço de Finanças, nomeadamente a decisão final, considerando o disposto no artigo 10.º do CIMT;
2.8 - Assegurar a atribuição do número de identificação fiscal (NIF) às heranças indivisas, quando solicitada conjuntamente com a participação para efeitos do imposto do selo;
2.9 - Tomar as medidas necessárias no sentido de evitar a caducidade do direito à liquidação dos tributos da responsabilidade da sua secção;
2.10 - Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações, incluindo os pedidos de segundas avaliações (artigo 76.º do CIMI), e praticar os atos necessários que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças, bem como assinar os documentos, termos, despachos e orientação dos peritos, com exceção dos atos relativos à posse, nomeação e/ou substituição de peritos;
2.11 - Controlar e instruir os processos, no âmbito da aplicação informática, de “controlo de benefícios fiscais” relacionados com os impostos sobre o património (com exceção do IUC);
2.12 - Mandar autuar os processos relacionados com o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), e praticar todos os atos a eles respeitantes;
2.13 - Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património de bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registos na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, com exceção das funções, que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças;
2.14 - Praticar todos os atos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado e, bem assim, aos declarados judicialmente perdidos a favor do mesmo.
3 - Na Chefe de Finanças Adjunta, Natália Maria Carvalho Rebelo, que chefia a 2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa, delego as seguintes competências:
3.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), promovendo todos os procedimentos e praticando todos os atos, necessários à execução do mesmo;
3.2 - Promover os necessários procedimentos com vista ao controlo dos contribuintes enquadrados em regimes especiais, cuja competência seja do Serviço de Finanças;
3.3 - Controlar as liquidações da competência do Serviço de Finanças, bem como as remetidas pela DSIVA;
3.4 - Promover a elaboração de Boletim de Alteração Oficioso (BAO), com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais;
3.5 - Coordenar e controlar todo o serviço, respeitante ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), promovendo todos os procedimentos e praticando todos os atos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos, compreendendo o pré-registo e a digitação das declarações, cujo procedimento esteja atribuído ao Serviço de Finanças, por determinação superior;
3.6 - Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de análise de listagens de IRS, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão;
3.7 - Controlar e instruir os processos no âmbito da aplicação informática de “controlo de benefícios fiscais” relacionados com o IR;
3.8 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao módulo “Atividade” do cadastro único;
3.9 - Proferir despacho e distribuição, pelos trabalhadores da secção, dos pedidos de certidão do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC), nos termos da Portaria n.º 226/2013, de 12 de julho, e controlo da respetiva cobrança de emolumentos;
3.10 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao módulo “NIF” de pessoas singulares;
3.11 - Instruir os recursos hierárquicos, respeitantes à secção, de conformidade com o artigo 66.º, n.º 3 do CPPT.
4 - No Chefe de Finanças Adjunto, António José Moura Ferreira, que chefia a 3.ª Secção - Justiça Tributária, delego as seguintes competências:
4.1 - Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações pessoais;
4.2 - Providenciar no sentido da execução atempada das compensações de créditos;
4.3 - Coordenar e controlar a receção e aplicação de cheques, remetidos ao serviço por qualquer entidade;
4.4 - Promover a remessa ao Tribunal Administrativo e Fiscal das petições de impugnação apresentadas neste Serviço, após instauração na aplicação informática do SICJUT, e organizar os processos administrativos relativos às mesmas, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, providenciando a sua remessa dentro do prazo previsto no n.º 1 do artigo 111.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT);
4.5 - Assinar despachos de registo e autuação de processos de contraordenação fiscal e praticar todos os atos a eles respeitantes, com exceção dos seguintes:
a) Direção da instrução e investigação;
b) Inquirição de testemunhas em audiência contraditória;
c) Aplicação de coimas e admoestações;
d) Pedidos de dispensa e atenuação especial de coima, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do RGIT;
4.6 - Mandar autuar na aplicação informática SICAT e instruir os processos de reclamação graciosa, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo a proposta de decisão;
4.7 - Mandar autuar na aplicação informática SICAT e instruir os recursos hierárquicos do indeferimento total ou parcial das reclamações graciosas referidas no ponto anterior, de conformidade com o n.º 3 do artigo 66.º do CPPT.
5 - No Chefe de Finanças Adjunto, António José Moura Ferreira, que chefia a 4.ª Secção - Cobrança, delego as seguintes competências:
5.1 - Assegurar o depósito das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP);
5.2 - Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCM - Imprensa Nacional-Casa da Moeda;
5.3 - Conferência e assinatura do serviço da contabilidade, de modo a que seja assegurada a respetiva remessa atempada às entidades destinatárias;
5.4 - Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança;
5.5 - Realização de balanços previstos na Lei;
5.6 - Notificação dos autores materiais de alcance;
5.7 - Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
5.8 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, bem como à remessa de suportes de informação aos serviços que administram e/ou liquidam as receitas;
5.9 - Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimento escriturais e de conciliação e comunicar à Direção de Finanças e à Direção de Serviços de Contabilidade e Controlo e ao IGCP, respetivamente, se for o caso disso;
5.10 - Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no Sistema Local de Cobrança (SLC);
5.11 - Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamentos no SLC, motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do funcionário responsável;
5.12 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escrituradas, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
5.13 - Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de junho;
5.14 - Organizar a conta de gerência, conforme as instruções em vigor, emanadas pelo Tribunal de Contas;
5.15 - Coordenar e controlar todos os atos relacionados com o Imposto Único de Circulação (IUC), nomeadamente a cobrança, liquidação adicional e restituição oficiosa;
5.16 - Verificar e controlar as isenções de IUC, instruindo os pedidos das que sejam de reconhecimento superior e concedendo as que sejam da competência do Serviço de Finanças, considerando o disposto no artigo 5.º do respetivo código;
5.17 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IS, exceto o relativo às transmissões gratuitas de bens;
5.18 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente o respeitante à elaboração do plano de férias dos funcionários e respetiva recolha na aplicação adequada, para aprovação superior.
II - Subdelegação de competências:
1 - No Chefe de Finanças Adjunto, António José Moura Ferreira, que chefia a 3.ª Secção - Justiça Tributária, subdelego as seguintes competências:
1.1 - A prática de todos os atos no âmbito da execução fiscal respeitantes a contribuintes que não sejam classificados como devedores estratégicos, com exceção dos seguintes atos:
a) A decisão sobre os pedidos de dispensa de prestação de garantia em processos de execução fiscal, nos termos do artigo 170.º do CPPT, nos casos em que o valor da dívida exequenda seja superior a 1000 UC, à data do pedido;
b) A apreciação e decisão das garantias, quando o valor da dívida exequenda for superior a 1000 UC, à data do pedido, conforme o disposto no artigo 199.º n.º 9 do CPPT;
c) A competência para a emissão das certidões de quaisquer dívidas de tributos à Fazenda Pública, imputadas ao executado, no âmbito de processos de Insolvência, que possam ser objeto de reclamação de créditos, previstas no artigo 80.º do CPPT;
d) A apreciação sobre a caducidade da garantia ou sua manutenção, prevista na alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 183.º-A do CPPT;
e) A prática de todos os atos necessários à declaração em falhas, à declaração de prescrição e ao contencioso judicial resultante dos atos praticados nos processos executivos, nomeadamente, oposição, reclamação de atos do órgão de execução fiscal e embargos de terceiros, em processos de execução fiscal;
f) Os atos praticados, nos termos do artigo 245.º do CPPT (Verificação e graduação de créditos);
g) Os atos praticados, nos termos do artigo 257.º do CPPT (Anulação da venda);
1.2 - A assinatura de toda a correspondência e expediente necessário à mera instrução dos processos no âmbito da execução fiscal;
1.3 - Tomar as medidas necessárias no sentido de se evitar as prescrições de dívidas em processo de execução fiscal.
III - Produção de efeitos:
1 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de janeiro de 2026, ficando, por este meio, expressamente ratificados, nos termos do artigo 164.º n.º 3 do CPA, todos os atos entretanto praticados no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências e que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores.
IV - Suplência:
Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, designo como meu suplente, sucessivamente e pela ordem indicada: os Chefes de Finanças Adjuntos António José Moura Ferreira, Natália Maria Carvalho Rebelo e Miguel Ângelo Gonçalves Silva.
27 de abril de 2026. - O Chefe do Serviço de Finanças de Amarante, João Cândido da Silva Henrique.
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