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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5804/2026
O Decreto-Lei n.º 306/91, de 17 de agosto, criou um corpo de Delegados Técnicos Tauromáquicos (DTT), composto por diretores de corrida e médicos veterinários, ao mesmo tempo que anunciou um novo Regulamento do Espetáculo Tauromáquico (RET), que viria a ser aprovado pelo Decreto Regulamentar 62/91, de 29 de novembro.
Neste seguimento, foi aprovada a Portaria n.º 419/92, de 22 de maio, que fixou as remunerações devidas aos DTT, cuja presença é obrigatória em cada espetáculo tauromáquico, e cujos valores sofreram as últimas atualizações, respetivamente, através das Portarias n.º 932/94, de 21 de outubro, e n.º 289/2003, de 3 de abril.
Os valores então considerados apenas registaram, em 2009, uma atualização ao encontro do consignado no artigo 3.º da Portaria n.º 289/2003, de 3 de abril, por força do aumento considerado na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou, à data, a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Entretanto, sobreveio um novo RET, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho, diploma este que reserva, no seu artigo 5.º normas associadas à qualidade de delegado técnico tauromáquico e em cujo n.º 8 é estabelecido que os DTT têm direito a uma remuneração por cada tipo de espetáculo que dirijam, nos termos definidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, incluindo o abono de ajudas de custo, transporte e alimentação, nos termos do regime aplicável aos trabalhadores em funções públicas na primeira posição remuneratória da carreira de técnico superior, de acordo com a tabela remuneratória única.
Considerando o tempo entretanto decorrido e a responsabilidade das tarefas cometidas aos DTT, justifica-se um ajustamento dos valores remuneratórios fixados na Portaria n.º 289/2003, de 3 de abril, para todos os efeitos em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho.
Nesta medida e considerando o disposto no n.º 8 do artigo 5.º do Regulamento de Espetáculo Tauromáquico (RET), aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho, determina-se o seguinte:
1 - As remunerações devidas aos delegados técnicos tauromáquicos são as seguintes:
a) Para corridas de touros, novilhadas e corridas mistas - 212,50 €
b) Para novilhadas populares, festivais taurinos e variedades taurinas - 146,10 €
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de abril de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 28 de abril de 2026. - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes.
319993725
