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Ato Original
Despacho n.º 5814/2013
Delegação de competências
Ao abrigo das seguintes normas legais:
Artigo 62.º da lei geral tributária (LGT);
Artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada em anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro;
Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril;
Artigos 29.º n.º 1 e 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo;
Delego:
No Chefe de Divisão de Justiça Tributária, Jorge Manuel Simões Mendes, a decisão sobre os pedidos de isenção de garantia, quando o valor da dívida exequenda for superior a 500 unidades de conta, nos termos do n.º 5 do artigo 170.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
O presente despacho produz efeitos à data de 1 de janeiro de 2013.
21 de fevereiro de 2013. - O Diretor de Finanças, em regime de substituição, João José Ferragolo da Veiga.
206918165