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Ato Original
Despacho n.º 5824/2026
Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2024, de 15 de março, que aprova o Plano de Ação para o Biometano (PAB) 2024-2040, estima-se que o potencial de implementação deste gás renovável possa atingir cerca de 2,7 TWh em 2030. Este valor permitirá a substituição de até 9,1 % do consumo de gás natural previsto para esse ano. Desta forma, o biometano afirma-se como um vetor determinante para a soberania energética nacional e para a descarbonização de setores industriais e de transportes de difícil descarbonização (hard-to-abate).
Pela sua natureza transversal e agregadora, o biometano possui uma capacidade única de mobilização do setor agrícola e de valorização integral do território, integrando desde a gestão de biorresíduos urbanos à transformação de efluentes agroindustriais e pecuários. Esta diversidade de matérias-primas e a maturidade distinta de projetos exigem um modelo de incentivos que diferencie tipologias de investimento e escalas de produção, garantindo que o apoio público funcione como um instrumento de eficiência tecnológica e de viabilização da operação das unidades de produção.
A previsibilidade e regularidade dos mecanismos de remuneração da produção, perante a natureza emergente do mercado e o diferencial de custos face à energia fóssil, são fundamentais para a estabilidade e viabilidade dos projetos. Estes mecanismos permitem a maturação da fileira e o investimento a longo prazo, convertendo as matérias-primas nacionais em capacidade produtiva ao serviço da soberania energética e da descarbonização do país.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, no uso dos poderes em mim delegados pelo Despacho n.º 9524/2025, de 4 de agosto, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, determino o seguinte:
1 - A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) deve elaborar e apresentar ao membro do Governo responsável pela área da energia, no prazo de 90 dias, a partir da data do presente despacho, uma proposta de modelo de remuneração e incentivo à produção de biometano.
2 - O modelo a desenvolver pela DGEG deve procurar a viabilização económica dos projetos através de mecanismos de suporte que, de forma isolada ou combinada, podem prever realização de leilões, fixação de tarifas ou outras formas de remuneração, tendo por base:
a) O estado de maturidade do investimento, distinguindo novas unidades de processos de modernização ou conversão de unidades existentes;
b) A dimensão da capacidade produtiva instalada;
c) A tipologia da matéria-prima utilizada, valorizando a gestão integrada de resíduos urbanos, agropecuários e industriais.
3 - A DGEG deve ainda propor um calendário para o horizonte 2026-2030, definindo a regularidade dos concursos e as quantidades globais, por forma a garantir a transparência e a previsibilidade necessárias ao planeamento do investimento privado.
4 - No desenho do modelo, a DGEG deve consultar a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), assegurando que o mecanismo de incentivo à produção maximize a eficiência do sistema e minimize o impacto tarifário.
5 - A DGEG deve promover um processo de consulta de interessados envolvendo, nomeadamente, os operadores de rede, os promotores de projetos de biometano e os agentes do território.
6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de abril de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Paulo Gil Barroca.
319992559