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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 584/2023
Considerando que:
Através da Portaria n.º 843/2022, de 25 de novembro, do Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Secretária de Estado do Orçamento, publicada no Diário da República, 2.ª série, na mesma data, foi a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de «aquisição de serviços de assistência técnica aos módulos de recolha de dados biométricos do passaporte eletrónico português (Procedimento n.º 220/UMC/2022)»;
A referida portaria autorizou a realização de despesa no valor de 1 413 051,60 (euro) (um milhão, quatrocentos e treze mil e cinquenta e um euros e sessenta cêntimos) para o triénio de 2023-2025;
A despesa total com a aquisição do referido serviço não pode exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:
2023 - 443 826 (euro) (quatrocentos e quarenta e três mil, oitocentos e vinte e seis euros);
2024 - 484 612,80 (euro) (quatrocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e doze euros e oitenta cêntimos);
2025 - 484 612,80 (euro) (quatrocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e doze euros e oitenta cêntimos);
Foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual:
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Dr. Jorge Lobo de Mesquita, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de formação do contrato a celebrar, incluindo os previstos no CCP, designadamente tomar a decisão de contratar, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta contratual e outorgar o contrato a celebrar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
22 de dezembro de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
316004752