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Ato Original
Despacho n.º 5841/2026
Delegação e subdelegação de competências no chefe de Informações e Segurança Militares, Brigadeiro-General Piloto-Aviador João Paulo Pires
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, que estabelece a orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, conjugado com o disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, delego no Chefe do Centro de Informações e Segurança Militares, Brigadeiro-general Piloto-Aviador João Paulo Pires, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões específicas, com exceção de ações de formação, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas em atividades do Centro de Informações e Segurança Militares (CISMIL) e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;
d) Qualificar como acidente em serviço e autorizar o processamento das correspondentes despesas com a reparação de danos emergentes até ao montante de € 10.000,00 (dez mil euros);
e) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas nas alíneas f), g), i), j), k) e l) do artigo 95.º, respetivamente, registada, proteção na parentalidade, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial, e a licença para férias prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no identificado Chefe do CISMIL a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, para, no âmbito do CISMIL, autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 5 do Despacho n.º 4496/2026, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de abril de 2026, subdelego no identificado Chefe do CISMIL, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente despacho.
4 - O presente despacho não confere a faculdade de subdelegação.
5 - É revogado o Despacho n.º 13429/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 13 de novembro de 2025.
6 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados os atos, entretanto praticados pelo identificado Chefe do CISMIL que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 2 de março de 2026 até à entrada em vigor do presente despacho.
8 de abril de 2026. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, João Cartaxo Alves, General.
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