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Ato Original
Despacho n.º 5847/2023
Delegação de competências no comandante da Academia Militar
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, delego no Comandante da Academia Militar, Major-General João Carlos Cabral de Almeida Loureiro Magalhães, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito da Academia Militar:
a) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos da lei;
b) Celebrar protocolos, nas áreas do ensino, da formação e da investigação, entre a Academia Militar e outros estabelecimentos de ensino integrados no sistema universitário português, ou com institutos superiores, desde que não envolvam encargos relativos a mais de um ano económico;
c) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
d) Nomear e exonerar os membros do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico da Academia Militar;
e) Assinar os contratos financeiros de cada projeto em que participe a Academia Militar no âmbito do programa ERASMUS+ da União Europeia;
f) Submeter candidaturas a projetos e financiamentos externos ao Exército, no âmbito das atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) da Academia Militar, assinar os correspondentes contratos financeiros, assim como autorizar a realização e arrecadação de receitas no âmbito desses programas e financiamentos;
g) Autorizar deslocações ao estrangeiro de alunos e pessoal docente e não docente a prestar serviço na Academia Militar, no âmbito do programa ERASMUS+, quando os encargos da deslocação sejam integralmente suportados por esse programa;
h) Autorizar militares e trabalhadores civis em funções públicas a conduzirem viaturas do Estado afetas ao Exército, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, devendo as autorizações que venham a ser conferidas observar os requisitos previstos na lei para esse efeito, destinando-se exclusivamente a deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego na mesma entidade a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 99.759,58 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro.
3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho n.º 5110/2023, de 18 de abril, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2023, subdelego no Comandante da Academia Militar a competência para, no âmbito da Academia Militar, autorizar despesas com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros.
4 - A competência prevista na alínea f) do n.º 1 pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no presidente do Centro de Investigação, Desenvolvimento e Inovação da Academia Militar (CINAMIL) e as competências referidas no n.º 2 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Diretor dos Serviços Gerais da Academia Militar.
5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Comandante da Academia Militar, desde o dia 1 de março de 2023, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
4 de maio de 2023. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, General.
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