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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5110/2023
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua redação atual, delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para:
a) Autorizar a realização de exercícios de instrução e preparação das forças constantes dos planos gerais do Exército devidamente orçamentados, nos termos do disposto na alínea s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual;
b) Licenciar obras em áreas na sua direta dependência, sujeitas a servidão militar, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual;
c) Autorizar, no âmbito do respetivo Ramo, os procedimentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro;
d) Decidir, no âmbito do respetivo Ramo, da tramitação subsequente ou arquivamento dos processos de qualificação como deficiente das Forças Armadas (DFA) que não reúnam as condições de prova para poder prosseguir e, ainda, de não qualificação como DFA dos processos em que se verifique que as entidades médicas competentes não estabeleceram nexo de causalidade entre o acidente ou doença diagnosticada e o cumprimento do serviço militar, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro, na sua redação atual;
e) Autorizar o uso de condecorações estrangeiras a militares do Exército, nos termos do disposto no artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual;
f) Autorizar a constituição de fundos de maneio das Forças Nacionais Destacadas e Elementos Nacionais Destacados, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro.
2 - Delego também no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 1 250 000,00 EUR (um milhão, duzentos e cinquenta mil euros), ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) Com empreitadas de obras públicas até ao montante de 1 250 000,00 EUR (um milhão, duzentos e cinquenta mil euros), ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao montante de 1 250 000,00 EUR (um milhão, duzentos e cinquenta mil euros), ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
d) Relativas ao arrendamento de imóveis no estrangeiro, exclusivamente para a instalação de militares em funções no âmbito das Forças Nacionais Destacadas e Elementos Nacionais Destacados, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
e) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito do Exército;
f) Com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a 3 estrelas ou equiparado, por todos os organismos da estrutura do Ramo, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
g) Relativas à atribuição, ao abrigo do disposto na alínea j) do artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, de subsídios a entidades particulares que, na realização das respetivas atividades, procedam à divulgação e promoção da missão do Exército, dos valores da instituição e da sua doutrina, não podendo estes subsídios ultrapassar, por cada ano económico, o montante máximo de 6000,00 EUR (seis mil euros) por entidade e de 30 000,00 EUR (trinta mil euros) no conjunto das entidades a serem objeto de atribuição de subsídios, por contrapartida em adequada dotação inscrita no orçamento do Exército.
3 - Delego ainda no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática:
a) Dos atos previstos na alínea c) do Despacho n.º 15487/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 26 de dezembro de 2016 (aquisição de viaturas táticas blindadas e não blindadas);
b) Dos atos previstos no n.º 8 do Despacho n.º 15488/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 26 de dezembro de 2016 (aquisição de equipamento tático de comunicações GRC-525);
c) Dos atos previstos no n.º 8 do Despacho n.º 3176/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2017 (aquisição dos módulos comunicações SIC-T);
d) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho n.º 5501/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2017 (sistemas de artilharia antiaérea);
e) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho n.º 6736/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2018 (aquisição de viaturas táticas não blindadas);
f) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho n.º 9718/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2018 (aquisição de equipamentos rádios);
g) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho n.º 7857/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018 (aquisição de equipamentos Sistemas de Combate do Soldado);
h) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho n.º 12229/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018 (aquisição de equipamentos rádio e acessórios);
i) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho n.º 11162/2019, de 15 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2019 (aquisição de gás propano e butano a granel);
j) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho n.º 10950/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 9 de novembro de 2020 (aquisição de viaturas táticas médias);
k) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho n.º 10949/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 9 de novembro de 2020 (aquisição de equipamentos monóculos térmicos);
l) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho n.º 11341/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 18 de novembro de 2020 (Adenda sistemas de artilharia antiaérea);
m) Dos atos relativos ao fornecimento de géneros, alimentação confecionada e prestação de serviços de alimentação a todas as unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército, para os anos de 2021 a 2024, nos termos do disposto no Despacho n.º 367/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2021;
n) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho n.º 4575/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2021 (aquisição de equipamento Sistema de Combate do Soldado);
o) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho n.º 7580/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto de 2021 (aquisição de monóculos intensificadores de imagem);
p) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho n.º 8395/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 25 de agosto de 2021 (aquisição de equipamentos de guerra eletrónica);
q) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho n.º 10032/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 15 de outubro de 2021 (aquisição de munições, explosivos e artifícios de fogo);
r) Dos atos previstos no n.º 6 do Despacho n.º 10034/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 15 de outubro de 2021 (aquisição de sistemas de armas - morteiros;
s) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho n.º 3758/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 31 de março de 2022 (aquisição de equipamento Sistema de Combate do Soldado);
t) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho n.º 8657/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2022 (aquisição de solução de arquivo digital para armazenamento de informação);
u) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho n.º 10049/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2022 (aquisição de 2 shelters de comunicações);
v) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho n.º 11471/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de setembro de 2022 (aquisição de um módulo role 2 basic);
w) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho n.º 11472/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de setembro de 2022 (aquisição de radares de localização de alvos móveis);
x) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho n.º 11575/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de setembro de 2022 (aquisição de sistemas aéreos não tripulados);
y) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho n.º 11576/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de setembro de 2022 (aquisição de armas anticarro);
z) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho n.º 13569/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro de 2022 (aquisição de gás propano e butano a granel);
aa) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho n.º 1935/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro de 2023 (aquisições para o Laboratório Nacional do Medicamento).
4 - Autorizo a subdelegação dos poderes referidos nos números anteriores no Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, nos Oficiais Generais que, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, desempenhem funções de comando, direção ou chefia, e ainda no Conselho Administrativo do Laboratório Nacional do Medicamento.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de março de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, que se incluam no âmbito da presente delegação.
18 de abril de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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