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Ato Original
Despacho n.º 5848/2023
Delegação de competências no diretor de finanças
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, delego no Diretor de Finanças, Brigadeiro-General Aquilino José António Torrado, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito da administração dos recursos financeiros;
b) Autorizar, no âmbito da Direção de Finanças, deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos previstos na lei;
c) Determinar a transferência dos meios financeiros necessários ao pagamento de remunerações e pensões no Exército;
d) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
e) Autorizar e determinar que se proceda a todos os pagamentos que sejam legalmente devidos pelo Exército, após verificação e confirmação da adequação processual dos mesmos;
f) Autorizar a constituição e reconstituição de fundos de maneio, determinando o respetivo valor;
g) No âmbito da adesão do Exército à Fatura Eletrónica na Administração Pública - Portal FE-AP da ESPAP, I. P., fase 1 (sem integração de sistemas):
1) Pedido de adesão no Portal FE-AP;
2) Assinatura do contrato de adesão ao portal;
3) Anexação dos documentos de autenticação e verificação que se revelem necessários;
4) Aceitação das formalidades e condições do «acordo tipo EDI europeu» para a troca de documentos eletrónicos;
5) Solicitação às unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército de todos os elementos e dados necessários à concretização da adesão e implementação da referida funcionalidade no âmbito do Exército.
2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego na entidade referida no número anterior a competência para, no âmbito da Direção de Finanças, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, até ao limite de 99.759,58 euros.
3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho n.º 5110/2023, de 18 de abril, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2023, subdelego no Diretor de Finanças a competência para:
a) No âmbito da Direção de Finanças, autorizar despesas com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros;
b) Autorizar a constituição de fundos de maneio das Forças e Elementos Nacionais Destacados, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro.
4 - As competências referidas na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 podem ser subdelegadas no Chefe do Gabinete do Diretor de Finanças.
5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor de Finanças, desde o dia 1 de março de 2023, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
4 de maio de 2023. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, General.
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