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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5850-A/2020
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas), e do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2020), a Região Autónoma da Madeira (RAM) pretende emitir um empréstimo obrigacionista com vista a substituir e amortizar diversos empréstimos, anteriormente contraídos por empresas públicas reclassificadas da Região e pela própria RAM, cujo vencimento ocorre no presente ano;
Considerando que o refinanciamento da dívida assumida pela RAM contribui para a diminuição da dívida global desta região e, deste modo, para a estabilidade da economia regional e do país como um todo, revestindo-se, assim, de manifesto interesse para a economia nacional;
Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respetivos Estatutos;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 7 do artigo 161.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e instruído o processo, pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro:
Autorizo, ao abrigo das alíneas cc) e ff) do n.º 4 do Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 5373-D/2020, de 5 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 8 de maio de 2020, a concessão da garantia pessoal do Estado à emissão obrigacionista destinada ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira, tendo como limite máximo o valor de (euro) 299 000 000 (duzentos e noventa e nove milhões de euros), nos estritos termos e condições constantes na ficha técnica anexa ao presente despacho, fixando, para o efeito, uma comissão de garantia de 0,2 % ao ano.
26 de maio de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.
ANEXO
Ficha técnica
Emitente: Região Autónoma da Madeira.
Modalidade: emissão de obrigações a taxa fixa mediante oferta particular.
Montante: 299 000 000,00 (euro).
Valor nominal: 50 000,00 (euro), por obrigação.
Preço de emissão: 100 % do valor nominal.
Data de subscrição: a emitir até 29 de maio de 2020.
Prazo: 12 anos.
Reembolso: ao valor nominal e de uma só vez no final do prazo (bullet).
Taxa de juro: mid-swap para o prazo da emissão + margem.
Margem: mid i-spread calculado por interpolação da curva de OT considerado o prazo da emissão, acrescido de 0,16 %.
Contagem e pagamento de juros: 30/360, e pagamentos semestrais.
Admissão à negociação: mercado regulamentado Euronext Lisbon.
Lei aplicável e foro competente: portuguesa/Tribunal da Comarca de Lisboa.
Organização e liderança: Banco BPI, S. A. (Banco BPI), Banco Comercial Português, S. A. (Millennium Investment Banking), Banco Santander Totta, S. A. (Banco Santander) e Caixa Banco de Investimento, S. A. (CaixaBI).
Agente pagador: o Banco BPI, o Millennium Investment Banking, o Banco Santander e o CaixaBI nos termos de contrato de agente pagador a celebrar com a emitente, em regime de rotatividade anual.
Garantia: República Portuguesa.
313273773
