Concessão da garantia pessoal do Estado à emissão obrigacionista destinada ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira, tendo como limite máximo o valor de EUR 299 000 000 (duzentos e noventa e nove milhões de euros)
Reconhece como ação de relevante interesse público o desnivelamento dos Nós de Oliveira do Mondego e de Cunhedo, no âmbito da beneficiação do IP3 entre o Nó de Penacova e a Ponte sobre o Rio Dão
Emitente:
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Ambiente e Ação Climática e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Secretários de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território e das Infraestruturas
Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças