Relacionados
Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 588/2023
Tendo em consideração os fundamentos dispostos na Proposta n.º 110/DIVORG, do Estado-Maior da Armada, de 21 de outubro de 2022, ao abrigo do disposto no artigo 173.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, determinar a reconstituição de carreira dos seguintes militares:
7100622, STEN MN Bernardo Gaspar dos Reis Monteiro.
7100722, STEN MN Felipe Martins Moreira de Souza Leão.
7100922, STEN MN Teresa Ascensão Sá Pinheiro da Costa.
Ingressaram na categoria de oficiais dos quadros permanentes no posto de subtenente em 1 de julho de 2022, data em que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação de Oficiais, com antiguidade referida a 30 de março de 2020, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 196.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.
Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 7100521, STEN MN Ana Rita Tavares da Cunha Fernandes.
Fica anulado o Despacho n.º 10612/2022, de 23 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 1 de setembro de 2022.
03-01-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
316041697