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Ato Original
Despacho n.º 5882/2026
Subdelegação de Competências no Comandante do Regimento de Artilharia n.º 4
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho n.º 3182/2026, de 28 de novembro de 2025, do Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2026, nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante do Regimento de Artilharia n.º 4, Coronel de Artilharia Norberto Francisco Calmeiro Vaz, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou da cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Artilharia n.º 4, desde o dia 2 de outubro de 2025 e até 13 de janeiro de 2026, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
7 de abril de 2026. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Paulo Luís Almeida Pereira, Brigadeiro-General.
319994317
