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Ato Original
Despacho n.º 5900/2026
Através da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, foi definido o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar, como sistemas integrados e hierarquizados, que regulam as relações de complementaridade funcional e apoio técnico entre serviços hospitalares, de modo a garantir, com eficiência e qualidade, o acesso a cuidados de saúde, bem como à formação e a investigação.
Perante os atuais condicionalismos existentes nos serviços de urgência, importa proceder à elaboração de novas redes de serviços, nomeadamente das redes de referenciação hospitalar de cardiologia, cirurgia cardíaca e cirurgia torácica, por forma a assegurar o regular e eficaz funcionamento da Rede de Referenciação Hospitalar e o adequado encaminhamento dos utentes para uma eficaz resposta assistencial nas especialidades mencionadas.
Importa ainda dar cumprimento à meta prevista no Programa do XXV Governo Constitucional, de reforçar a resposta do Serviço Nacional de Saúde no âmbito dos cuidados urgentes e emergentes, assegurando um melhor ajustamento da rede às necessidades da população e aos recursos disponíveis, com prioridade para as especialidades mais críticas, nomeadamente através da criação de «urgências regionais» constituídas por equipas de saúde partilhadas entre hospitais.
Assim, nos termos do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, na sua redação atual, e sob proposta da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., determina-se o seguinte:
1 - Deve proceder-se à elaboração de propostas de redes de referenciação hospitalar de cardiologia, de cirurgia cardíaca e de cirurgia torácica, incluindo uma rede de serviços de urgência.
2 - A elaboração das propostas referidas no número anterior é cometida a um grupo de trabalho coordenado pela Dra. Fátima Franco, médica cardiologista, do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares, e integrado pelos seguintes profissionais:
a) Dr. Adelino Leite Moreira - Cirurgia Cardiotorácica - Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E.;
b) Dr. André Luz - Cardiologia - Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.;
c) Dra. Hélia Martins - Cardiologia - Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E.;
d) Dr. Jorge Marques - Cardiologia - Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.;
e) Dr. José Ilídio Moreira - Cardiologia - Unidade Local de Saúde Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.;
f) Dr. Marco Costa - Cardiologia de Intervenção - Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.;
g) Dra. Marta Marques - Cirurgia Cardíaca - Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.;
h) Dr. Nuno Cortez - Cardiologia- Unidade Local de Saúde Santa Maria, E. P. E.;
i) Dr. Paulo Calvinho - Cirurgia Torácica - Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.;
j) Dr. Paulo Neves - Cirurgia Cardiotorácica - Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.;
k) Dr. Pedro Coelho - Cirurgia Cardíaca - Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.;
l) Dr. Rui Anjos - Cardiologia Pediátrica - Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.;
m) Dr. Fernando Pereira - Administrador Hospitalar - Direção Executiva do SNS, I. P.;
n) Um elemento a indicar pela Ordem dos Médicos.
3 - O grupo de trabalho deverá apresentar, no prazo de 90 dias, propostas de redes de referenciação hospitalar de cardiologia, de cirurgia cardíaca e de cirurgia torácica, incluindo as redes de serviços de urgência, consistente com os recursos disponíveis e o programa do XXV Governo.
4 - Os membros do grupo de trabalho não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, ressalvadas as ajudas de custo a que haja lugar nos termos legais.
5 - O grupo de trabalho pode solicitar a colaboração e o apoio técnico de outros elementos, devendo os serviços e organismos do Ministério da Saúde prestar, no âmbito das respetivas atribuições, todo o apoio que lhes for solicitado para o desempenho da sua missão.
6 - O apoio administrativo e logístico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do grupo de trabalho é assegurado pela DE-SNS, I. P.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
22 de abril de 2026. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
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